Clientes suspeitos de terem a COVID-19 podem ser rejeitados em hotéis e pousadas no Japão
O Ministério da Saúde do Japão está buscando uma revisão da Lei de Negócios Hoteleiros para permitir que os operadores do ramo rejeitem clientes suspeitos de terem doenças infecciosas, se não cumprirem com as medidas anti-infecciosas.
Alguns hotéis e pousadas no Japão estão pedindo uma revisão da lei atual que proíbe os operadores de rejeitar alojamento de hóspedes, a menos que seja certo que eles tenham uma doença infecciosa, incluindo a COVID-19.
Em resposta ao pedido, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social criou um grupo de trabalho composto por representantes de organizações industriais, advogados e acadêmicos.
Uma nova política anunciada pelo grupo, nesta quinta-feira (14), diz que hotéis e pousadas podem negar a estadia de um hóspede, que apresenta sintomas como febre e tosse, recusa-se a usar uma máscara ou usar um agente desinfetante sem uma boa razão, como alergia a desinfetante.
A regra será aplicada aos clientes suspeitos de terem contraído o coronavírus chinês e àqueles com sintomas de doenças infecciosas de alto risco, incluindo o Ébola, somente quando tais vírus estiverem se espalhando globalmente.
A nova política também diz que, mesmo para pessoas sem sintomas, eles podem ser rejeitados se forem hóspedes problemáticos que fazem exigências excessivas, repetidamente.
Ela recomenda que os operadores de alojamento realizem, voluntariamente, seminários para que seus funcionários não discriminem injustamente as pessoas com doenças infecciosas.
A recomendação foi proposta após um hotel, na Província de Kumamoto, sudoeste do Japão, ter sido criticado em 2003, por ter rejeitado uma reserva feita por antigos pacientes de hanseníase.
O Ministério da Saúde planeja apresentar um projeto de lei necessário para fazer uma revisão legal em uma sessão extraordinária da Dieta a ser realizada no final deste ano.
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