Brasília, Distrito Federal, Brasil, 25 de abril de 2026, O Globo – A ascensão de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta uma grave denúncia que aponta para um suposto ingresso fraudulento no serviço público em 2007. A investigação detalha uma trajetória que envolveria crimes como fraude em certames de interesse público (Art. 311-A), usurpação de função pública (Art. 328) e falsidade ideológica (Art. 299), todos baseados em documentos públicos federais.
Formado em Direito em 2003, Messias inscreveu-se no concurso para procurador da Fazenda Nacional em 2006. Na época, aos 26 anos e sem experiência forense ou títulos acadêmicos, sua atuação profissional restringia-se ao cargo de técnico bancário na Caixa Econômica Federal e à gerência de um teatro. Apesar das dificuldades, o candidato obteve a aprovação, mas terminou na 86ª colocação, muito além das 27 vagas disponíveis.
Em 6 de novembro de 2007 (23), os então ministros Guido Mantega (Fazenda) e Dias Toffoli (AGU) assinaram uma Portaria Conjunta para nomear dezenas de candidatos fora da lista de classificados. A manobra ocorreu enquanto um novo concurso para 250 vagas ainda estava em fase de correção de provas, prejudicando milhares de advogados que disputavam legitimamente as vagas.
A justificativa utilizada na portaria afirmava que os candidatos nomeados haviam solicitado “recolocação no final da lista de aprovados”. No entanto, juristas apontam que tal explicação carece de lógica: se os candidatos já estivessem dentro das vagas, não haveria motivo para pedir o final da lista; se estavam no final, não poderiam ser nomeados antes dos classificados à frente deles, conforme o Edital ESAF nº 66, de 22 de junho de 2006.
A biografia de Messias agora é alvo de escrutínio rigoroso pelo Senado Federal. Além da questão do concurso, seu currículo registra passagens e títulos que são confrontados com sua real experiência na época dos fatos. Mesmo diante dos prognósticos de aprovação pela mídia, o histórico de artimanhas e contradições na vida pública do indicado promete acirrar os debates sobre os critérios de “notório saber” e “reputação ilibada” necessários para compor a Suprema Corte.
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