Nesta quarta-feira (27), a Suprema Corte do Japão ouvirá a contestação de um indivíduo transgênero sobre a constitucionalidade da exigência de cirurgia para remover funções reprodutivas para mudanças no registro de gênero.
De acordo com a lei japonesa para casos especiais relacionados a indivíduos com transtorno de identidade de gênero, o sexo em um registro familiar pode ser alterado se certas condições forem atendidas, incluindo a realização da cirurgia.
Um indivíduo registrado como homem, mas que vive como mulher, solicitou a um tribunal de família que permitisse a mudança de gênero sem essa cirurgia. A pessoa afirmou que impor isso é uma grave violação dos direitos humanos e é inconstitucional.
Tanto o tribunal de família quanto o tribunal superior rejeitaram o caso.
O indivíduo deverá se manifestar perante a Grande Corte do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (27).
Há quatro anos, o tribunal superior decidiu em um caso separado que a exigência de cirurgia não viola a Constituição.
Mas o resultado pode ser diferente desta vez, já que o argumento será ouvido por todos os 15 juízes do Grand Bench.
Espera-se uma decisão do tribunal superior até o final do ano.
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