Ameaça a liberdade na internet, aprovado o artigo 13 pela União Européia
A gigante tecnológica Google, uma das visadas na nova lei de direitos autorais da União Europeia (UE), considerou, nesta terça-feira (26), que a diretiva está “melhor” face à formulação inicial, mas continua a “gerar incerteza jurídica” para o setor.
A lei foi aprovada nesta terça-feira pelos eurodeputados na sessão plenária do Parlamento Europeu, realizada em Estrasburgo, França, com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções, e surge após um processo de decisão iniciado há três anos e marcado por fortes críticas do setor.
Reagindo à votação, a Google indica, numa declaração de fonte oficial enviada à agência Lusa, que a lei “foi melhorada, mas vai continuar a gerar incerteza jurídica, afetando as economias criativas e digitais europeias”.
“Os pormenores são importantes e estamos ansiosos por trabalhar com as decisões políticas, ‘publishers’ [editores], criadores e titulares de direitos, à medida que os Estados-membros da UE se movimentarem para implementar estas novas regras”, adianta a mesma fonte na nota.
A aprovação desta esta terça-feira surge após o acordo provisório, conseguido em meados de fevereiro deste ano, por negociadores do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, no âmbito do ‘trílogo’ entre estas instituições.
Para a lei entrar em vigor na União Européia, deverá haver uma votação final no Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros.
Os países da UE têm, depois, dois anos para implementar a diretiva.
A primeira proposta sobre a nova diretiva de direitos autorais foi apresentada em 2016 pela Comissão Europeia e, devido à intensa polemica que causou, o texto sofreu várias alterações ao longo dos anos.
Os artigos polemicos desta lei eram os artigos 11.º e 13.º: enquanto o artigo 11.º dizia respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesmas publicações no compartilhamento de ‘links’ ou de referências, o artigo 13.º previa a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos criadores de conteúdo, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.
Apesar de se manterem, estes artigos têm agora nova numeração, passando a ser os artigos 15.º, referente à proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a publicações on-line, e 17.º, sobre a utilização de conteúdos protegidos por direitos autorais e compartilhamento de conteúdos on-line.
Além da numeração diferente, estes artigos têm agora novas formulações e preveem exceções.
O documento passou assim a prever que, no novo artigo 15.º, haja exceções para uso privado de palavras únicas ou frases curtas.
No que toca ao novo artigo 17.º, passou-se a estipular que as plataformas (como o YouTube ou o Facebook) passam a ser responsáveis pelos conteúdos carregados pelos usuários, devendo celebrar acordos de concessão de licenças com os titulares de direitos.
As regras para as plataformas com um volume de negócios anual abaixo dos dez milhões de euros, menos de cinco milhões de visitantes por mês e que estejam ‘online’ há menos de três anos, terão apenas que atuar após queixas fundamentadas.
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