Brasil: Michel Temer decide que não haverá indulto de Natal em 2018.
O presidente Michel Temer não vai assinar o indulto de Natal neste ano. A informação foi confirmada pela Secretaria de Comunicação do Planalto nesta 2ª feira (24).
A concessão de perdão de pena pelo presidente da República está prevista na Constituição Federal no artigo 84, parágrafo 21, que diz respeito às atribuições da cadeira. De acordo com o texto, compete ao chefe de Estado “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei“.
Temer revisou por meio de decreto o artigo 84. Com a mudança, o indulto poderia ser concedido para quem cumpriu 1/5 da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça –antes, era 1/4.
A medida recebeu críticas por abranger condenados por crimes de corrupção ativa, contra a administração pública e lavagem de dinheiro. O decreto de 2017 também extingue penas de multa e flexibiliza a reparação do dano causado.
O CASO DO INDULTO FOI PARA O SUPREMO
Em março, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso decidiu monocraticamente em caráter liminar (provisório) a retirada de alguns crimes do texto alterado por Michel Temer. A decisão suspendeu os benefícios de parte do indulto para quem fosse condenado por:
corrupção ativa;
corrupção passiva;
concussão;
peculato;
tráfico de influência;
contra o sistema financeiro nacional;
previstos na Lei de Licitações;
lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
previstos na Lei de Organizações Criminosas;
penas de multa.
Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer. As normas determinavam, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, criticou o decreto em concordância com Barroso e entrou com ação no STF pedindo pela suspensão da medida. Disse que a ação poderia refletir de forma negativa na credibilidade do Judiciário.
O STF começou a votar a ADI 5874 (ação direta de inconstitucionalidade) em novembro, sob a relatoria do ministro Barroso.
A maioria do Supremo votou a favor do indulto no 2º dia de julgamento. Mas a liminar do ministro Roberto Barroso, que suspendeu parte da norma, continuou valendo.
A decisão da Corte segue sem um fechamento, já que o julgamento foi interrompido por dois pedidos de vista – um do ministro Luiz Fux, que quer analisar melhor o processo, e um do presidente do Supremo, Dias Toffoli.
JAIR BOLSONARO: “SE HOUVER INDULTO PARA CRIMINOSOS NESTE ANO CERTAMENTE SERÁ O ÚLTIMO”
Na mesma semana em que o STF decidiu o futuro do decreto de Temer a respeito do indulto, o presidente eleito manifestou-se via Twitter afirmando que um de seus compromissos de campanha era “pegar pesado” com questões sobre “violência e criminalidade” e que se houvesse indulto “para criminosos” em 2018, esse seria o último.
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