Japão: aprovada alterações na Lei de Trabalhadores Temporários. O Parlamento Japonês promulgou na sexta-feira emenda de lei sobre a contratação de trabalhadores temporários (empreiteiras ou haken-gaisha, que envia trabalhadores temporários – haken-shain – para outras empresas) eliminando, virtualmente, o limite de tempo de uso da força de trabalho temporário por empresas, informa a agência de notícias Jiji Press.
O projeto de alteração da lei foi aprovado em sessão plenária da Dieta, depois de algumas mudanças, incluindo um atraso na data de aplicação, que entraria em vigor em 1º de setembro, porém foi postergado para vigorar a partir de 30 de setembro, sendo assim aprovada pela Câmara Alta ou Senado.
Segundo a lei que está em vigor até o dia 29 deste mês, as empresas podem utilizar trabalhadores enviados pelas empreiteiras “haken” até três anos na mesma função ou posição. Excluindo-se 26 categorias que exigem habilidades especiais, como intérpretes ou trabalhadores em escritório. Depois de três anos, a empresa a que enviou o trabalhador “haken”, é obrigada a contratá-lo com empregado estável “shain”.
A revisão da lei, agora, que entra em vigor em 30 de setembro, contempla o prazo de três anos para todos os tipos de ocupações (não excluindo as 26 categorias). Agora, as empresas podem continuar a contratar trabalhadores temporários, se quiserem, e substituí-los por novos trabalhadores temporários (ou seja, uma empresa pode ter sempre um grupo de trabalhadores temporários e não necessariamente torná-los shain depois de três anos).
Porém, para tornar isto possível é ncecessário alguns procedimentos que incluem discussões com o sindicato da empresa onde trabalham funcionários temporários, relata a agência de notícias Jiji Press.
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