Supremo do Japão autoriza vigilância generalizada de cidadãos muçulmanos. O Supremo Tribunal do Japão negou o segundo recurso interposto por grupo de muçulmanos que dizem que o programa governamental de monitorização da comunidade é “inconstitucional”.
O Supremo Tribunal do Japão confirmou o direito do governo em manter os programas de vigilância generalizada da comunidade muçulmana no país, recusando um segundo recurso apresentado por um grupo de muçulmanos que acusavam o executivo de invasão de privacidade e violação da liberdade religiosa.
Registros internos de 114 departamentos da polícia, que foram divulgados em 2010, revelaram que naquele ano existia um programa de vigilância massiva e generalizada dos muçulmanos em todo o país, com os seus locais de culto, restaurantes halal e diversas organizações ligadas ao Islã sendo monitoradas por Tóquio.
Ao longo das semanas seguintes, houve mais de 10 mil downloads desses arquivos em 20 países diferentes num website de compartilhamento de dados, onde tinham sido disponibilizados. Nessa altura, um grupo de 17 japoneses muçulmanos decidiram levar o governo japonês ao tribunal por violar os seus direitos constitucionais.
“Eles tornaram-nos suspeitos de terrorismo, quando nunca fizemos nada de mal, muito pelo contrário”, denunciou à Al-Jazeera, Mohamed Fujita, um japonês que se converteu ao islamismo há mais de 20 anos.
Depois da interposição de dois recursos, o caso foi encerrado pelo Supremo Tribunal, que inocentou o governo japonês e autorizou a manutenção dos programas de vigilância generalizada à comunidade.
Por causa da divulgação dos arquivos, o tribunal decidiu que os queixosos devem receber 90 milhões de ienes (cerca de 792 milhões de euros) de compensação, por violação da sua privacidade. Contudo, o conjunto de juízes do Supremo disse que as táticas de vigilância usadas pela polícia são “necessárias e inevitáveis” para proteger o país do terrorismo internacional.
Citado pelo “The Independent”, uma das advogadas de defesa do grupo de muçulmanos, Junko Hayashi, explicou aos jornalistas que “ainda estão tentando entender como é que este não é um caso constitucional”.
Reagindo à decisão, Edward Snowden, o ex-funcionário da Agência de Segurança Nacional dos EUA tornado delator, que denunciou a existência de programas de vigilância massiva de cidadãos norte-americanos, lembrou que “as pessoas de fé muçulmana são mais vulneráveis [à vigilância estatal] mesmo não tendo registo de atividades nem associações criminosas, simplesmente porque as pessoas estão com medo”.
De acordo com estudos universitários recentes, e apesar de não haver estimativas oficiais do Estado, existem cerca de 70 mil muçulmanos no Japão, dos quais 10% são nativos e os restantes 90% estrangeiros residindo legalmente no país.
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