Fukuoka, província de Fukuoka, Japão, 14 de dezembro de 2024 (Agência Kyodo) — A alta corte da cidade de Fukuoka, no sudoeste do Japão, declarou inconstitucional a ausência de reconhecimento legal para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão, considerada histórica, foi tomada no âmbito de uma ação movida por três casais homoafetivos e representa um marco na luta pelos direitos LGBT no país.
A sentença, divulgada na sexta-feira (13), foi a primeira a fundamentar-se no Artigo 13 da Constituição japonesa, que assegura o direito à busca pela felicidade. Segundo o juiz Okada Takeshi, a inexistência de uma estrutura legal para o casamento entre pessoas do mesmo sexo nega a esses cidadãos a possibilidade de perseguir a felicidade, violando princípios constitucionais de igualdade e dignidade.
Okada destacou ainda que a situação atual infringe o Artigo 14 da Constituição, que garante igualdade perante a lei, e o Artigo 24, que assegura a dignidade individual e a igualdade essencial entre os sexos. Ele enfatizou que não há justificativa plausível para a não legalização do casamento homoafetivo e instou o governo japonês a criar um arcabouço legal que permita a união entre pessoas do mesmo sexo.
Embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade, o tribunal rejeitou o pedido de indenização dos autores, argumentando que a Suprema Corte ainda não se posicionou sobre o tema.
Essa é a terceira decisão de alta corte no Japão que considera o atual quadro legal sobre o casamento gay inconstitucional. Desde 2021, foram protocoladas seis ações em cinco localidades diferentes, todas buscando o reconhecimento do direito ao casamento igualitário.
A decisão da corte de Fukuoka aumenta a pressão sobre o governo japonês para implementar reformas legislativas, acompanhando avanços globais em direitos LGBT e refletindo demandas por maior igualdade e respeito à diversidade no país.
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