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Residentes no exterior devem realizar a prova de vida

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No exterior, atestado de vida é emitida pelas representações consulares brasileiras e deve ser renovada anualmente. Imagem: Divulgação.

A norma sobre a comprovação de vida para beneficiários que residem no exterior foi alterada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir de agora, o atestado de vida deverá ser legalizado pelas representações consulares, exceto quando emitido por organismo de ligação vinculado a país acordante ou nos casos específicos dos segurados que recebem na Argentina ou na França.

Caso o segurado não queira se deslocar até a representação consular mais próxima ou ao organismo de ligação, basta preencher o formulário próprio e encaminhá-lo à representação, pelo correio, para legalização.

Neste caso, antes do envio, é necessário o reconhecimento de firma por cartório local. O segurado deve enviar o formulário para a representação consultar imediatamente após o reconhecimento da firma, pois a validade do documento será de 90 dias a contar da data da legalização pela repartição consular, a qual deverá ocorrer no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma do cartório.

Concluída a emissão do atestado de vida e sua respectiva legalização, caberá ao beneficiário o envio do atestado legalizado para o INSS, seguindo as orientações constantes do verso do próprio formulário.

Prova de vida no exterior

A prova de vida, exigida aos segurados que recebem no Brasil como condição para a manutenção dos benefícios, deve ser feita também por aqueles que recebem os pagamentos em outros países.

No exterior, informa o INSS, a prova de vida é emitida pelas representações consulares brasileiras ou pelo respectivo organismo de ligação do país acordante.

Todos os beneficiários que não realizaram o procedimento no último ano devem fazê-lo e, a partir da primeira comprovação, devem passar a renová-la anualmente – principalmente os beneficiários que não realizaram o procedimento desde sua criação, em maio de 2012.

Sistemas indisponíveis

Nesta terça-feira (25), o Ministério da Previdência Social (MPS) informou que o agendamento dos serviços previdenciários, realizado por meio da central de teleatendimento 135 e pela página do órgão na internet estará fora do ar nos dias 29 e 30 (sábado e domingo). O retorno normalizado do serviço de agendamento está previsto para segunda-feira.

Segundo o MPS, a indisponibilidade do agendamento, programada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), é parte do processo de modernização dos sistemas informatizados, desenvolvidos pela empresa.

Ministério da Previdência Social

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