Tóquio, Japão, 11 de julho de 2024 – Agência de Notícias Nippon – Um tribunal superior japonês aprovou na quarta-feira (9) o pedido de uma pessoa transgênero para mudar seu gênero legal de masculino para feminino sem a necessidade de cirurgia. A decisão, considerada altamente incomum no Japão, desafia a lei atual que efetivamente exige que indivíduos que desejam mudar seu gênero se submetam a cirurgias para alterar sua aparência física.
A decisão foi tomada em favor de uma pessoa diagnosticada com disforia de gênero, legalmente registrada como homem, mas vivendo como mulher. Atualmente, a lei japonesa permite a mudança de gênero no registro familiar apenas se certas condições forem atendidas, incluindo a remoção da função reprodutiva e a alteração dos órgãos genitais para se assemelharem aos do gênero oposto.
Em outubro passado, a Suprema Corte japonesa considerou inconstitucional o requisito de cirurgia para remover a função reprodutiva, alegando que violava o direito de não ser prejudicado. Isso levou a um novo julgamento sobre a necessidade de cirurgia para alterar a aparência dos órgãos.
O tribunal superior argumentou que o requisito cirúrgico impõe uma restrição excessiva, forçando uma escolha entre se submeter à cirurgia e renunciar ao direito de não ser prejudicado, ou abrir mão do reconhecimento legal da identidade de gênero. A corte interpretou que o requisito pode ser satisfeito desde que o indivíduo aparente ser do gênero oposto para os outros, mesmo sem cirurgia.
A pessoa que obteve a mudança de gênero expressou gratidão em um comentário divulgado por advogados: “Um desejo de toda a vida finalmente se tornou realidade. Estou tão feliz que serei libertada das dificuldades que experimentei devido à diferença entre meu gênero social e legal”.
Esta decisão histórica pode abrir um precedente significativo para os direitos dos transgêneros no Japão, potencialmente influenciando futuras interpretações da lei e políticas relacionadas à mudança de gênero legal no país.
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