Tóquio, Japão, 17 de maio de 2024 – O Tribunal Superior de Tóquio ordenou que o governo japonês pague uma indenização pela morte de um camaronês em 2014, detido em uma instalação de imigração na província de Ibaraki.
Na quinta-feira (15), o Tribunal Superior de Tóquio determinou que o governo pague 1,65 milhão de ienes, aproximadamente 10.700 dólares, à mãe do homem.
O homem foi detido no Centro de Imigração de Higashi-Nihon, na cidade de Ushiku, em 2013, enquanto solicitava status de asilo. O homem, de 43 anos, faleceu em um hospital em março de 2014. Sua mãe processou o governo japonês por não fornecer o tratamento médico necessário.
No primeiro julgamento, o Tribunal Distrital de Mito ordenou ao governo, em 2022, que pagasse 1,65 milhão de ienes em indenização por negligência ao não chamar uma ambulância. Ambas as partes apelaram da decisão.
No segundo julgamento, realizado nesta quinta-feira, o juiz presidente Masuda Minoru destacou que, na noite anterior à sua morte, o homem parecia exausto e com dor, e disse: “Estou morrendo”. Masuda afirmou que os funcionários do centro deveriam ter reconhecido que sua vida estava em risco e deveriam ter chamado uma ambulância.
Masuda também mencionou que a condição do homem poderia não ter se deteriorado se ele tivesse sido transportado por uma ambulância para receber tratamento. O juiz acrescentou que os funcionários do centro têm a obrigação de manter a saúde dos detentos e que o grau de negligência deles não é leve.
A Agência de Serviços de Imigração informou que examinará a decisão e responderá de forma apropriada.
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