Seul, Coreia do Sul – 24 de novembro de 2023 – A Alta Corte de Seul ordenou, nesta quinta-feira (23), que o governo japonês pague indenizações em um caso envolvendo mulheres conhecidas como “mulheres de conforto” durante a Segunda Guerra Mundial. A decisão reverteu a sentença anterior de um tribunal inferior que havia rejeitado a ação movida por 16 autoras e seus familiares.
Cada uma das autoras buscava 200 milhões de wons, aproximadamente 150 mil dólares, em compensação por danos físicos e mentais. Em 2021, um tribunal inferior havia descartado o caso com base na imunidade soberana e em decisões anteriores da mais alta corte japonesa.
No entanto, o tribunal em Seul determinou que o conceito de imunidade soberana não se aplicava a este caso, declarando o governo japonês responsável pelos danos alegados pelas autoras. Na decisão, o tribunal afirmou que “segundo o direito internacional costumeiro, é razoável reconhecer a jurisdição dos tribunais sul-coreanos.”
O tribunal também argumentou que os atos ilegais ocorridos durante a mobilização das mulheres de conforto na Península Coreana são evidentes, e que, portanto, a compensação é devida.
Nenhum representante do governo japonês esteve presente nas audiências. Tóquio mantém a posição de que o processo deveria ter sido arquivado com base na imunidade soberana. A decisão será definitiva se o governo japonês não recorrer à Suprema Corte da Coreia do Sul.
O Vice-Ministro das Relações Exteriores do Japão, Okano Masataka, protestou junto ao Embaixador Sul-Coreano no Japão, Yun Duk-min, afirmando que a decisão era extremamente lamentável. Okano afirmou que o governo japonês não pode aceitar a decisão, que nega a imunidade soberana estipulada pelo direito internacional e reconhece as reivindicações das autoras. Ele enfatizou que as questões relacionadas às mulheres de conforto foram completamente resolvidas em 1965, quando Japão e Coreia do Sul normalizaram os laços bilaterais, e instou o governo sul-coreano a tomar medidas adequadas para corrigir o que ele chamou de violação do direito internacional.
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