O governo do Japão decidiu emitir, condicionalmente, uma permissão especial de permanência para crianças estrangeiras que nasceram e foram criadas no país, mas que atualmente não são elegíveis para o status de residência.
A decisão foi tomada em meio a apelos sobre a necessidade de evitar que as crianças sejam deportadas com seus pais requerentes de asilo. Uma revisão da lei de imigração do Japão, em junho, permite que os solicitantes de asilo sejam deportados se solicitarem o status de refugiado mais de duas vezes.
O governo concederá a permissão especial a crianças do ensino fundamental até o ensino médio e a seus pais se determinados requisitos forem atendidos.
As condições incluem os pais não terem registros de entrada ilegal no Japão e nenhum histórico criminal grave no país, como uso de drogas ilegais.
A Agência de Serviços de Imigração diz que o Japão tem cerca de 200 crianças estrangeiras com menos de 18 anos que nasceram e foram criadas no país, mas não têm status de residência.
A agência estima que pelo menos 70% delas receberão a permissão especial. Espera-se que o acordo permita que as crianças deixem suas prefeituras de origem e trabalhem em meio período.
O Ministro da Justiça, Saito Ken, planeja anunciar a medida em uma coletiva de imprensa já nesta sexta-feira (4).
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