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Brasil: Portaria da Defesa define como se dá a mobilização no campo da Defesa Nacional envolvendo Forças Armadas, Forças Auxiliares e indústria

O sistema de Mobilização Nacional é o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País para realizar ações estratégicas de grande envergadura.

Brasil: Portaria da Defesa define como se dá a mobilização no campo da Defesa Nacional envolvendo Forças Armadas, Forças Auxiliares e indústria

O sistema de Mobilização Nacional é o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País para realizar ações estratégicas de grande envergadura.

O documento é completo e define inclusive atos para a mobilização industrial, o que as empresas devem fazer no caso de mobilização nacional em períodos de grande crise. Diz ainda que considera-se que a real capacidade de mobilização militar depende muito de uma indústria nacional forte e capacitada a manufaturar Produtos de Defesa (PRODE) essenciais.

A Portaria relembra que a Mobilização Nacional é posta em execução por meio de um Decreto presidencial.

“… A Mobilização Industrial é definida como um conjunto de atividades planejadas, empreendidas e orientadas pelo Estado, no quadro da mobilização nacional, desde a situação de normalidade, visando adequar a capacidade industrial da nação ao atendimento das necessidades militares e civis, determinadas por uma situação de emergência… Posta em execução pelo Estado por meio de decreto presidencial, a Mobilização Nacional presta-se como um instrumento legal para, sobretudo, obter, reunir e distribuir os recursos e meios disponíveis no Poder e Potencial Nacionais”

A Portaria GM-MD Nº 5.807, assinada pelo general Paulo Sérgio, Ministro da Defesa tem como claro objetivo regular os fundamentos doutrinários que orientam os processos relativos à Mobilização Militar no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Singulares. Aprovado o manual de mobilização militar, o mesmo tem como um de seus objetivos orientar o planejamento, o preparo e a execução da Mobilização de vários setores do país visando capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional.

O SINAMOB tem como órgão central o Ministério da Defesa e possui dez Subsistemas Setoriais de Mobilização, incluindo setores de mobilização psicológica e de inteligência.

a) Subsistema Setorial de Mobilização Militar;

b) Subsistema Setorial de Mobilização de Política Interna;

c) Subsistema Setorial de Mobilização de Política Externa;

d) Subsistema Setorial de Mobilização Social;

e) Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica;

f) Subsistema Setorial de Mobilização Econômica;

g) Subsistema Setorial de Mobilização de Defesa Civil;

h) Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica;

i) Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança; e

j) Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência.

Abaixo o documento completo:

PORTARIA GM-MD Nº 5.807, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova o Manual de Mobilização Militar – MD41-M-02 (2ª Edição/ 2022).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos III, VI, IX e X, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000315/2022-50, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova o Manual de Mobilização Militar – MD41-M-02 (2ª Edição/2022), na forma do Anexo.

Parágrafo único. O Manual de que trata o caput estará disponível na Chefia de Logística e Mobilização – CHELOG do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa – MDLegis (<https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/>).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 297/EMCFA/MD, de 5 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, página 6, de 6 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

ANEXO

MANUAL DE MOBILIZAÇÃO MILITAR – MD41-M-02 (2ª EDIÇÃO/2022)

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

1.1 Finalidade

Regular os fundamentos doutrinários que orientam os processos relativos à Mobilização Militar no âmbito do Ministério da Defesa (MD) e das Forças Singulares (FS).

1.2 Aplicação

Na medida em que orienta tais processos no âmbito do MD e das FS, esta publicação serve de base doutrinária para o conhecimento, o planejamento, o preparo e a execução da Mobilização Militar.

1.3 Referências

a) Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB);

b) Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 (estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010);

c) Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008 (regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007);

d) Decreto nº 7.294, de 6 de setembro de 2010 (dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional – PMN);

e) Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013 (regulamenta o disposto na Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012);

f) Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa);

g) Exposição de Motivos nº 006, de 14 de setembro de 1987, da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (aprova a Doutrina Básica de Mobilização Nacional);

h) Portaria Normativa nº 113/MD, de 1º de fevereiro de 2007, aprova a Doutrina Militar de Defesa – MD51-M-04 (2ª Edição/2007);

i) Portaria Normativa nº 1.489/MD, de 3 de julho de 2015, aprova a Política de Mobilização Militar – MD41-P-01 (2ª Edição/2015);

j) Portaria Normativa nº 2.330/MD, de 28 de outubro de 2015, aprova a Doutrina de Mobilização Militar – MD41-M-01 (2ª Edição/2015);

k) Portaria Normativa nº 40/MD, 23 de junho de 2016, dispõe sobre a Doutrina de Logística Militar – MD42-M-02 (3ª Edição/2016);

l) Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 13 de dezembro de 2018 [estabelece procedimentos administrativos para o credenciamento, descredenciamento e avaliação de Empresas de Defesa (ED), Empresas Estratégicas de Defesa (EED) e para a classificação e desclassificação de Produtos de Defesa (PRODE) e Produtos Estratégicos de Defesa (PED)];

m) Portaria Normativa nº 94/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, aprova a Sistemática de Planejamento Estratégico Militar (SPEM) – MD51-M-01 (2ª Edição/2018);

n) Portaria Normativa nº 34/GM-MD, de 17 de junho de 2019, aprova as Normas para o cadastramento e credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização – MD41-N-01 (1ª Edição/2019);

o) Portaria Normativa nº 84/GM-MD, de 15 de setembro de 2020, aprova a Doutrina de Operações Conjuntas – MD30-M-01/Volumes 1 e 2 (2ª Edição/2020); e

p) Portaria nº 1.266/GM-MD, de 11 de março de 2021, aprova o Manual para o Planejamento da Mobilização Militar – MD41-M-03 (1ª Edição/2021).

1.4 Aprimoramento

As sugestões para aperfeiçoamento desta publicação são estimuladas e deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) para o seguinte endereço:

CAPÍTULO II

FUNDAMENTOS BÁSICOS

2.1 A Logística e a Mobilização

2.1.1 A Mobilização Nacional é o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira.

2.1.1.1 São parâmetros para a qualificação da expressão “agressão estrangeira”, entre outros pontos, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao território nacional.

2.1.2 Posta em execução pelo Estado por meio de decreto presidencial, a Mobilização Nacional presta-se como um instrumento legal para, sobretudo, obter, reunir e distribuir os recursos e meios disponíveis no Poder e Potencial Nacionais[1] ou no exterior, com o objetivo de completar ou complementar a Logística Nacional, visando a contribuir com o esforço de Defesa ou o restabelecimento da Segurança Nacional.

2.1.3 A Logística Nacional é o conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão dos recursos e meios necessários à realização das ações decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa.

2.1.4 A Logística Nacional, na forma como é conceituada, constitui-se em um instrumento de execução e de atuação permanente, de que se vale a Estratégia Nacional de Defesa, na aplicação do Poder Nacional, para a conquista e manutenção dos Objetivos Nacionais.

2.1.5 A Mobilização tem a finalidade de complementar a Logística quando se esgotar a capacidade desta no atendimento das necessidades requeridas.

2.1.6 A Logística é o ponto de partida para a Mobilização. Durante a situação de normalidade, antes mesmo de ser decretada a Mobilização, seus órgãos estruturantes devem ser informados de suas carências logísticas[2] (necessidades não atendidas pela Logística), de modo a contribuir para elaborar o necessário planejamento de mobilização de pessoal, material, instalações e serviços e facilitar a obtenção desses recursos em complemento à Logística.

2.1.7 A Logística e a Mobilização se diferenciam na forma de obtenção dos meios necessários e na oportunidade da provisão das necessidades, além do caráter compulsório e na maior celeridade inerentes à Mobilização.

2.1.8 Os recursos logísticos, organizados em função das suas características, são classificados em:

a) pessoal: é o componente básico em qualquer organização; o qual só se torna um recurso logístico, após receber um adequado preparo físico e intelectual;

______________________________________________________________

[1] PODER NACIONAL: É a capacidade que tem a Nação para alcançar e manter os Objetivos Nacionais, em conformidade com a Vontade Nacional. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.

POTENCIAL NACIONAL – Conjunto de recursos humanos e dos meios de que dispõe a Nação, em estado latente, passíveis de serem transformados em poder

[2] CARÊNCIA LOGÍSTICA: São os recursos logísticos (pessoal, material, instalações e serviços), quantificados na “necessidade logística”, não passíveis de obtenção pelo escalão considerado e que, em consequência, são encaminhados para obtenção pelo escalão superior.

b) material: são os recursos que tornam possível ou otimizam o emprego do pessoal e dos meios;

c) instalações: são edificações de qualquer natureza que facilitam o desempenho de atividades logísticas ou de mobilização; e

d) serviços: são combinações de recursos que proporcionam, em conjunto, apoio ao pessoal, material e instalações.

2.1.9 A solução de qualquer problema de apoio logístico comporta, de uma maneira geral, três etapas denominadas Fases Básicas da Logística:

a) determinação das necessidades: consiste em definir quais são os meios ou recursos necessários, bem como quando e onde deverão ser entregues;

b) obtenção: consiste nos processos de aquisição dos meios ou recursos indicados na fase anterior; e

c) distribuição: consiste em fazer chegar, oportuna e eficazmente, aos usuários, todos os recursos fixados pela Determinação das Necessidades.

2.1.10 Diferentemente da Logística, na Mobilização, essas fases básicas são desenvolvidas de forma célere e compulsória, agindo no Poder Nacional, no Potencial Nacional e no exterior, a fim de complementar a Logística.

2.2 Meios

2.2.1 Meios, segundo o Glossário das Forças Armadas, são a Força e os elementos materiais que integram o poder de combate. Nesse contexto, no tocante ao material, também se entende por meio o recurso material, ou combinação de recursos materiais, que possibilita ou incrementa a execução de uma ação ou atividade voltada para a Defesa Nacional. Desse modo, depreende-se, por exemplo, que navios de guerra, carros de combate e aeronaves de combate são “meios de combate” e que navios cargueiros, caminhões e aeronaves de passageiros e de carga são “meios de transporte” etc.

2.2.2 As novas ameaças inerentes aos tipos de conflitos atuais exigem que alguns meios de combate devam estar disponíveis no início da emergência. O projeto, a fabricação de protótipos e testes de belonaves ou blindados, por exemplo, demandam muito tempo, enquanto sua produção em situação de normalidade é limitada a pequenas ou médias quantidades.

2.2.3 A produção desses meios, caso não faça parte dos planos de logística (Plano Diretor, Planos de Aquisição, etc.), deverá fazer parte de um plano de mobilização e ser desenvolvida desde os tempos de paz, procurando-se atingir as quantidades mínimas necessárias ao desencadeamento do emprego de força pelas FA.

2.2.4 Se for o caso, a necessidade de produção de outros meios (blindados leves, canhões, etc.) e recursos materiais (sistemas de detecção, mísseis, munição, etc.) a serem aplicados ou consumidos pelas Forças em operação deve constar dos planos de execução da Mobilização Industrial.

2.3 Componente

Um componente é aquele que faz parte de um ou mais conjuntos, dentro do mesmo critério de interesse do usuário. Exemplo: sistema de direção, tanque de combustível, empenagem e ogiva de um míssil.

2.4 Item

2.4.1 Um item pode ser:

a) a unidade de produção industrial (exemplo: míssil);

b) um material de combate pronto para ser utilizado (navio de guerra, aeronave, blindados, viaturas, armamento pesado, etc.);

c) um recurso material para ser aplicado a um componente ou a um meio (sistemas de direção de tiro, de comunicações, de armamento, de propulsão, de detecção etc…); ou

d) um recurso material para ser consumido (mísseis, munição, combustível, mantimentos etc…).

2.4.2 Item de Suprimento é a designação dada a qualquer item necessário para o equipamento, a manutenção e a operação de uma força, incluindo alimentação, vestuário, equipamento, armamento, munição, combustível, forragem, materiais e máquinas de toda espécie.

2.4.3 Sob o ponto de vista de sua essencialidade, os itens podem ser classificados da seguinte forma:

a) Item de Mobilização – selecionado para o planejamento de produção prioritária, acelerada e compulsória, em apoio ao esforço militar. Cada item de mobilização é essencial e específico às Forças Armadas (FA) e sua falta importa na diminuição significativa da capacidade operativa das mesmas;

b) Item Secundário – selecionado para o planejamento da produção no caso de mobilização, sua essencialidade para as FA é menor que a dos itens de mobilização. A inclusão de itens secundários na categoria de itens de mobilização será feita progressivamente, na medida em que esteja assegurada a produção de todos os itens de mobilização já selecionados; e

c) Item de Sobrevivência – tem prioridade sobre os demais, é imprescindível à conservação da vida e, consequentemente, indispensável para assegurar, em situação de emergência, a sobrevivência nacional.

2.4.5 O desenvolvimento do processo de produção industrial de um determinado item de mobilização na fase de execução da Mobilização Industrial será facilitado, sobremaneira, se for planejado na fase do preparo.

2.5 Funções Logísticas

2.5.1 As atividades logísticas empregadas na previsão e provisão dos recursos e meios necessários à realização de ações estratégicas estão distribuídas em cada uma das funções logísticas.

2.5.2 Uma determinada função logística é a reunião, sob uma única designação, de um conjunto de atividades logísticas afins, correlatas ou de mesma natureza.

2.5.3 Assim, as funções logísticas são:

a) engenharia

b) manutenção;

c) recursos humanos;

d) salvamento;

e) saúde;

f) suprimento; e

g) transporte.

2.5.4 Função Logística Engenharia

É o conjunto de atividades planejadas e executadas com o objetivo de obter e adequar a infraestrutura física e as instalações existentes às necessidades das Forças.

2.5.4.1 A obtenção e a utilização da infraestrutura física necessária, normalmente, compreendem:

a) aeródromos e vias de transporte;

b) terminais de transporte;

c) construção, manutenção, ampliação e recuperação de bases;

d) obstáculos, abrigos e trabalhos de camuflagem; e

e) instalações diversas.

2.5.4.2 São atividades da Função Logística Engenharia:

a) construção;

b) ampliação;

c) reforma;

d) adequação;

e) reparação;

f) restauração;

g) conservação;

h) demolição;

i) remoção;

j) desobstrução;

k) montagem;

l) avaliação; e

m) gestão ambiental.

2.5.5 Função Logística Manutenção

É o conjunto de atividades que são executadas visando a manter o material na melhor condição para emprego e, quando houver avarias, reconduzi-lo àquela condição. São atividades da Função Logística Manutenção:

a) levantamento das necessidades;

b) manutenção preventiva;

c) manutenção preditiva;

d) manutenção modificadora; e

e) manutenção corretiva.

2.5.6 Função Logística Recursos Humanos

É o conjunto de atividades relacionadas com o gerenciamento do pessoal.

2.5.6.1 São atividades da Função Logística Recursos Humanos:

a) levantamento das necessidades;

b) procura e admissão;

c) preparação;

d) administração; e

e) manutenção do moral e do bem-estar.

2.5.6.2 Disciplina, justiça militar, prisioneiros de guerra e civis internados não fazem parte da Função Logística Recursos Humanos.

2.5.7 Função Logística Salvamento

É o conjunto de atividades que são executadas visando à salvaguarda e ao resgate de recursos materiais, suas cargas ou itens específicos.

2.5.7.1 São atividades da Função Logística Salvamento:

a) combate a incêndios;

b) controle de avarias;

c) controle de danos;

d) remoção;

e) reboque;

f) desencalhe, emersão ou reflutuação de meios; e

g) resgate de recursos materiais acidentados, cargas ou itens específicos.

2.5.8 Função Logística Saúde

É o conjunto de atividades relacionadas com a conservação do pessoal, nas condições adequadas de aptidão física e psíquica, por intermédio de medidas sanitárias de prevenção e de recuperação. Engloba também as atividades relacionadas à conservação da saúde dos animais de emprego militar.

2.5.8.1 São atividades da Função Logística Saúde:

a) Inteligência médica;

b) Seleção médica;

c) Proteção da saúde; e

d) Tratamento.

2.5.9 Função Logística Suprimento

É o conjunto de atividades que trata da previsão e provisão do material, de todas as classes, necessário às organizações e forças apoiadas. São atividades da Função Logística Suprimento:

a) levantamento das necessidades;

b) obtenção; e

c) distribuição.

2.5.9.1 As atividades das funções logísticas manutenção e suprimento são interdependentes. A manutenção inadequada implica um aumento das necessidades de suprimento e, inversamente, a carência de suprimento exige maior esforço de manutenção.

2.5.10 Função Logística Transporte

É o conjunto de atividades que são executadas com vistas ao deslocamento de recursos humanos, materiais e animais por diversos meios, em tempo e para os locais predeterminados, a fim de atender às necessidades.

2.5.10.1 São atividades da Função Logística Transporte:

a) levantamento das necessidades;

b) seleção; e

c) gerência de transportes.

2.6 O Sistema Nacional de Mobilização

2.6.1 O Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB) consiste no conjunto de órgãos que atuam de modo ordenado e integrado a fim de planejar e realizar todas as fases da Mobilização e da Desmobilização Nacionais.

2.6.2 O SINAMOB estrutura-se sob a forma de subsistemas setoriais (Figura 1), que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, de segurança, de inteligência, de defesa civil, científico-tecnológica e militar.

2.6.3 O órgão central do SINAMOB é o Ministério da Defesa, responsável por orientar, supervisionar e conduzir as atividades do Sistema.

2.6.4 Cada um dos subsistemas setoriais será coordenado pelo respectivo Órgão de Direção Setorial (ODS), responsável pelo planejamento, coordenação e articulação da Mobilização Nacional em sua respectiva área de competência. Cada ODS é um Ministério ou outro órgão da estrutura da Presidência da República. O Ministério da Defesa é o Órgão de Direção Setorial da Expressão Militar (ODSEM).

2.6.5 O SINAMOB possui dez Subsistemas Setoriais de Mobilização, a saber:

a) Subsistema Setorial de Mobilização Militar;

b) Subsistema Setorial de Mobilização de Política Interna;

c) Subsistema Setorial de Mobilização de Política Externa;

d) Subsistema Setorial de Mobilização Social;

e) Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica;

f) Subsistema Setorial de Mobilização Econômica;

g) Subsistema Setorial de Mobilização de Defesa Civil;

h) Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica;

i) Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança; e

j) Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência.

2.7 Desmobilização Nacional

2.7.1 Cessados os motivos que determinaram a Execução da Mobilização, o País deverá retornar à situação de normalidade, em que os recursos são, em sua maior parte, canalizados, prioritariamente, para o desenvolvimento.

2.7.2 Surge, dessa forma, a figura da Desmobilização Nacional, conceituada como: “Conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, com vistas ao retorno gradativo do País à situação de normalidade, quando cessados ou reduzidos os motivos determinantes da execução da Mobilização Nacional”.

2.7.3 Para cada Plano Nacional de Mobilização será elaborado, simultaneamente, o correspondente Plano Nacional de Desmobilização.

2.7.4 No retorno do País à situação de normalidade, a Desmobilização Nacional deverá ser efetuada gradativamente, para não causar maiores prejuízos à vida nacional, particularmente para a estrutura e a infraestrutura do País, as quais, até então, estavam orientadas, prioritariamente, para o apoio às ações estratégicas de segurança.

2.7.5 Durante o retorno gradual à situação de normalidade, atos normativos regularão as medidas de garantias, quais sejam, reparações ou indenizações devidas aos recursos mobilizados.

CAPÍTULO III

MOBILIZAÇÃO INDUSTRIAL

3.1. Considerações Iniciais

3.1.1 Capacidade de Mobilização, na Expressão Militar, é o grau de aptidão que têm as Forças Armadas para absorver ou se beneficiar dos recursos humanos, materiais, instalações e serviços que a Nação coloca ao seu dispor, em face da concretização de uma ou mais hipóteses de emprego.

3.1.2 Nesse contexto considera-se que a real capacidade de mobilização militar depende de uma indústria nacional forte e capacitada a manufaturar Produtos de Defesa (PRODE) essenciais, permitindo assim ao Estado brasileiro um efetivo poder dissuasório. Para tal, há necessidade de investimentos em projetos de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) em áreas estratégicas e o respectivo fomento à Base Industrial de Defesa (BID)[3].

3.1.3 Em determinada situação de emergência decorrente de agressão estrangeira ou na iminência de sua concretização, a Mobilização Industrial será conduzida pelo Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, em ligação com a Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD) do MD, de acordo com as demandas prioritariamente da Expressão Militar, a fim de suprir as necessidades não atendidas pela Logística Militar.

3.1.4 O grande desafio da Mobilização Industrial será a rápida adaptação da indústria para a produção de itens de interesse militar paralelamente ao atendimento das necessidades civis.

3.1.5 A Mobilização Industrial é definida como um conjunto de atividades planejadas, empreendidas e orientadas pelo Estado, no quadro da mobilização nacional, desde a situação de normalidade, visando adequar a capacidade industrial da nação ao atendimento das necessidades militares e civis, determinadas por uma situação de emergência decorrente da iminência de concretização ou efetivação de uma hipótese de emprego das Forças Armadas ou para atender às capacidades operacionais destas.

3.2. Conceitos Básicos

Considerando o contido na Lei nº 12.598, de 2012, devem ser observados os seguintes conceitos:

3.2.1 Produto de Defesa (PRODE)

Todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo.

3.2.2 Produto Estratégico de Defesa (PED)

Todo PRODE que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional, tais como:

a) recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;

______________________________________________________________

[3] Base Industrial de Defesa (BID) – é conjunto integrado por empresas públicas e privadas, bem como organizações civis e militares, que realizem ou conduzam pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de produtos de defesa no País.

b) serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico; e

c) equipamentos e serviços técnicos especializados para as áreas de informação e de inteligência.

3.2.3 Sistema de Defesa

Conjunto inter-relacionado ou interativo de produtos de defesa que atenda a uma finalidade específica.

3.2.4 Empresa Estratégica de Defesa (EED)

Toda pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa mediante o atendimento cumulativo das condições previstas no inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012. As EED são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas.

3.2.5 Empresa de Defesa

Toda pessoa jurídica cadastrada em conformidade com as normas do Sistema de Catalogação de Defesa (SISCADE)[4] que produza PRODE ou Sistema de Defesa em território nacional ou integre suas cadeias produtivas.

3.2.6 Empresa Mobilizável ou Empresa de Interesse da Mobilização (EIMOB)

É a empresa que, em caso de Mobilização, tenha capacidade técnica e estrutural de fornecer produtos, serviços, instalações ou pessoal necessários ao atendimento das necessidades ou carências logísticas das FA.

3.2.7 Produção Industrial

Produção industrial é o resultado do esforço integrado dos seus três elementos básicos: mão de obra, capacidade instalada (máquinas e instalações apropriadas) e insumos.

3.2.7.1 Algumas EIMOB podem apresentar capacidade industrial instalada suficiente ao esforço para atender a uma hipótese de emprego (HE) das Forças Armadas, ou a uma capacidade operacional essencial. Nesse caso, o aumento da produção se fará pela atuação apenas sobre a mão de obra e os insumos. Porém, dependendo da situação, será necessário atuar sobre todos os três elementos básicos da produção, para se obter o seu aumento imediato, que é definido como “surto” e é o resultado da aplicação da mão de obra já existente ou obtida no mais curto prazo possível e da utilização da capacidade ociosa existente e dos insumos estocados (Figura 2).

______________________________________________________________

[4] SISCADE – O Sistema de Catalogação de Defesa é um sistema uniforme e comum para identificação, classificação e codificação de itens de interesse das Forças Armadas brasileiras e exclusivos do Ministério da Defesa, bem como dos demais órgãos participantes. Compreende procedimentos de codificação e intercâmbio automatizado de dados, compatíveis com os padrões definidos para o Sistema OTAN de Catalogação, além daqueles peculiares ao desempenho da atividade de catalogação a nível nacional.

Figura 2 – EvolIMAGEMução do consumo militar, necessidades militares, produção militar,

estoques e consumo civil em situações de paz, guerra e transição.

3.2.7.2 No caso de empresas de interesse da Mobilização que, porventura, apresentarem defasagens em suas capacidades instaladas (primeiro elemento básico da produção industrial), a Mobilização poderá atuar junto a essas empresas no sentido de tais defasagens serem corrigidas por meio dos seguintes processos de transformação das citadas capacidades instaladas:

a) adaptação – produção de novos artigos pela adaptação das linhas de fabricação sem modificação da capacidade instalada;

b) ampliação – aumento da produção dos mesmos produtos, pelo aumento da capacidade instalada; ou

c) conversão – produção de novos itens por meio de transformações na capacidade instalada.

3.2.7.3 O segundo elemento básico da produção industrial, ou seja, a mão de obra adicional para atender ao esforço de Mobilização, decorre da necessidade não somente de se aumentar a produção industrial, como também de atender à convocação militar. Conhecidas as indústrias que, direta ou indiretamente, serão consideradas de interesse militar para fins de Mobilização, deve-se evitar a convocação dos elementos essenciais à manutenção da capacidade produtiva ou ao treinamento da mão de obra adicional das indústrias.

3.2.7.4 O terceiro elemento básico na Produção Industrial são os insumos, incluindo os energéticos, que alimentarão o Parque Industrial. Qualquer aumento da produção encontrará como entrave o fornecimento do material a ser transformado. Considerando-se o enfoque de escassez relativa, os insumos podem ser agrupados em três classes:

a) Insumos estratégicos – de mais difícil obtenção; normalmente aqueles que precisam ser importados e, mesmo em tempo de paz, estocados em quantidades necessárias para atender ao consumo normal durante certo tempo. Para atender às exigências de uma HE, ou de uma capacidade operacional essencial, deverá haver um rigoroso planejamento: das quantidades que serão necessárias durante a emergência, das formas de obtenção, da estocagem e da distribuição. Esse plano deve ser desenvolvido na Expressão Econômica, com a contribuição da Expressão Militar, e deve ser posto em execução antes de se configurar a emergência. Deve ser considerada, ainda, a possibilidade de, mesmo em períodos de normalidade, o fornecimento desse material ser interrompido por razões alheias à vontade nacional;

b) Insumos críticos – são aqueles que podem ser obtidos no País, embora com dificuldades. Possuem a mesma importância relativa dos insumos estratégicos e devem receber tratamento semelhante; e

c) Insumos essenciais – são indispensáveis à Mobilização Industrial e a produção nacional garante o seu suprimento adequado. Sua importância relativa exige o controle da sua distribuição, a fim de que uma eventual escassez não os torne críticos.

3.3 Classificação de Produtos de Defesa (PRODE) como Produtos Estratégicos de Defesa (PED)

3.3.1 De acordo com o inciso II do art. 2 o da Lei nº 12.598/2012, um PED é todo PRODE que, pelos critérios conteúdo tecnológico, dificuldade de obtenção e imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional. Assim, um PRODE pode ser classificado como PED. No entanto, é fundamental que, antes de ser efetivada essa classificação, o PRODE deva ser avaliado e categorizado segundo os mencionados critérios, juntamente com outras informações pertinentes. Essa análise será feita inicialmente pelas Forças, depois pela Secretaria de Produtos de Defesa por meio da utilização do Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED)[5] e, finalmente, as avaliações e categorizações serão votadas e propostas pela Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID)[6] para aprovação do Ministro da Defesa (Min Def).

3.3.2 Com o intuito de padronizar o processo de classificação de PRODE em PED, tornando-o o menos subjetivo possível, a CMID aprovou duas métricas para cada um dos três critérios acima mencionados (Tabela 1). Essas métricas estão detalhadas no Manual das Métricas do Produto Estratégico de Defesa, anexo à Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 13 Dez 2018, com fulcro na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e sua regulamentação.

CRITÉRIOS

MÉTRICAS

CONTEÚDO TECNOLÓGICO

DOMÍNIO TECNOLÓGICO e CICLO TECNOLÓGICO

DIFICULDADE DE OBTENÇÃO

DISPONIBILIDADE PRODUTIVA e DISPONIBILIDADE LOGÍSTICA

IMPRESCINDIBILIDADE

NECESSIDADE ESTRATÉGICA e NECESSIDADE TÁTICA

Tabela 1: AVALIAÇÃO DE PRODE – critérios e respectivas métricas

3.3.3 O conteúdo tecnológico (primeiro critério) é o termo utilizado para mensurar a complexidade tecnológica do produto, que abrange o grau de domínio tecnológico, de maturidade tecnológica e de inovação envolvidos.

______________________________________________________________

[5] SisCaPED – SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE PRODUTOS E EMPRESAS DE DEFESA – É um sistema de gestão do processo de credenciamento de Empresas de Defesa, Empresas Estratégicas de Defesa e de classificação de Produtos de Defesa e Produtos Estratégicos de Defesa sob a responsabilidade da Comissão Mista da Indústria de Defesa, conforme previsto no art. 2º do Decreto 7.970, de 28 de março de 2013, o qual regulamenta a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.

[6] CMID – COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA – É a comissão que tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado da Defesa em processos decisórios e em proposições de atos relacionados à Indústria Nacional de Defesa. Foi criada por meio do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, onde constam suas atribuições, alteradas pelo Decreto nº 9.857, de 25 Jun 2019.

3.3.4 Quanto à Dificuldade de Obtenção (segundo critério) de um determinado PRODE, deverão ser considerados, na análise, os seguintes fatores intervenientes: a) a dificuldade logística envolvida na obtenção; e b) a capacidade produtiva do setor industrial.

3.3.5 Imprescindibilidade (terceiro critério) é o termo utilizado quando a aplicabilidade do PRODE é indispensável para o emprego operacional nos níveis tático ou estratégico das Forças Armadas. Assim, um PRODE será avaliado quanto à imprescindibilidade observando-se duas métricas concomitantemente: Necessidade Estratégica e Necessidade Tática.

CAPÍTULO IV

MOBILIZAÇÃO MILITAR

4.1 Concepção da Mobilização Militar

4.1.1 Nações com expressivo Poder Nacional mantêm, com custos elevados, FA com grandes efetivos e uma vasta e dispendiosa logística, para atuar dissuasivamente no gerenciamento de crises. Outras valem-se da sua capacidade de Mobilização para alcançar o mesmo propósito.

4.1.2 Em caso de escalada da crise em direção a um conflito armado decorrente de agressão estrangeira, será empreendido pelo Estado um conjunto de atividades, no que se refere à Expressão Militar, com a ativação da respectiva estrutura militar de defesa. Dependendo do vulto da ameaça a ser contraposta, a Mobilização Militar precisará valer-se da Mobilização Nacional para a complementação da Logística, buscando nas demais Expressões do Poder Nacional os recursos logísticos, levantados previamente nos diversos níveis de planejamento de operações militares, a fim de permitir o cumprimento dos objetivos planejados.

4.1.3 A Mobilização Militar é o conjunto de atividades planejadas, empreendidas e orientadas pelo Estado, desde a situação de normalidade, com o propósito de preparar a expressão militar para a passagem da estrutura de paz para a estrutura de guerra, para fazer frente a uma situação de emergência decorrente da iminência de concretização ou efetivação de uma hipótese de emprego decorrente de agressão estrangeira.

4.1.4 A Mobilização Militar, como parte integrante da Mobilização Nacional, planeja, orienta e empreende atividades, desde a situação de normalidade, a fim de dotar as FA de todos os recursos logísticos (pessoal, material, instalações e serviços), que serão obtidos, por meio do Estado, no Poder Nacional, no Potencial Nacional ou no exterior, a fim de capacitar as referidas Forças a enfrentar situações de emergência, decorrentes de ameaças à soberania nacional, à integridade territorial ou aos interesses nacionais, dentro ou fora do território brasileiro, complementando as carências da logística militar.

4.2 Aplicação

Em caso de iminência ou concretização de uma HE, a Mobilização Militar contribuirá para que o Estado incremente e mantenha o seu adequado e desejável poder dissuasório, na medida em que, ao complementar as necessidades porventura não atendidas pela Logística, assegurará a manutenção ou o aumento do poder de combate das FA.

4.3 Princípios Básicos da Mobilização Militar

O planejamento e a execução das atividades de Mobilização Militar devem ser pautados nos seguintes princípios:

a) permanência: desenvolvimento das atividades de Mobilização Militar em sequência lógica e perene;

b) flexibilidade: adaptação às mudanças e às situações decorrentes do dinamismo da conjuntura;

c) economia: busca da eficiência no emprego dos recursos;

d) coordenação: conjugação harmônica dos elementos que integram a estrutura da Mobilização Militar;

e) controle: acompanhamento do desenvolvimento das atividades de Mobilização Militar nas fases do preparo e da execução, bem como a avaliação dos resultados;

f) oportunidade: adequação da realização das ações planejadas ao momento exato;

g) prioridade: escalonamento por ordem de importância das atividades de Mobilização Militar; e

h) cooperação: integração e sinergia das ações.

4.4 Objetivos da Mobilização Militar

Além dos previstos na Política de Mobilização Militar (MD41-P-01), podem-se acrescentar os seguintes objetivos para a Mobilização Militar:

a) estabelecer um mecanismo dinâmico e flexível que regule, sem solução de continuidade, todas as atividades inerentes ao preparo e à execução da mobilização militar, bem como as decorrentes medidas de planejamento, supervisão, coordenação e controle, coerentemente com o preconizado nas legislações de concepção estratégica de emprego das FA;

b) cooperar com os sistemas logísticos das FA na obtenção da capacidade e condição permanente de absorver e empregar, oportunamente, os recursos humanos e logísticos advindos das diversas expressões do Poder Nacional, a fim de atender às suas respectivas necessidades, em face da concretização de uma HE ou no atendimento de uma capacidade operacional essencial;

c) consolidar as carências logísticas, por HE ou por capacidade operacional, o que é essencial para atender ao planejamento da obtenção desses recursos no Poder Nacional, no Potencial Nacional ou no exterior e a consequente distribuição para o respectivo sistema operacional, em atendimento às demandas de emprego das FA;

d) orientar, desde a fase do preparo da Mobilização Militar, a produção de PRODE e a transformação ou a adaptação de estabelecimentos fabris que poderão apoiar as FA no atendimento às suas demandas;

e) alimentar o SINAMOB, desde a fase do preparo da Mobilização Militar, com as informações necessárias à orientação e coordenação junto à indústria nacional, em decorrência da seleção dos PRODE destinados a equipar as FS, contribuindo, ao mesmo tempo, para o fomento da BID;

f) acompanhar, junto ao Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica[7], o desenvolvimento de tecnologias de uso dual, visando a identificar as possibilidades do seu aproveitamento na obtenção de PRODE pelas Forças Singulares; e

g) desenvolver atividades, tais como exercícios de mobilização, singulares ou conjuntos, com o objetivo de capacitar as FA para enfrentarem situações de emergência, decorrentes de ameaça à soberania nacional e à integridade territorial, dotando-as com os recursos logísticos, oriundos do Poder Nacional e do Potencial Nacional.

______________________________________________________________

[7] SUBSISTEMA SETORIAL DE MOBILIZAÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA – é o sistema que, sob a direção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) ou outro que, porventura, vier a substituí-lo, tem o propósito de compatibilizar o desenvolvimento da pesquisa e da infraestrutura científica, tecnológica e da inovação, para atender às necessidades de Mobilização Nacional.

4.5 A Logística Militar e a Mobilização Militar

4.5.1 A Logística Nacional cumpre sua finalidade de forma abrangente, presente em todas as Expressões do Poder Nacional. Já a Logística Militar é entendida como o conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão dos recursos e dos serviços necessários à execução das missões das FA.

4.5.2 Para sua efetiva aplicação, o Poder Militar deve ser dimensionado, em tempo de paz, com o mínimo de meios indispensáveis à garantia da defesa da integridade e à sobrevivência do País contra ameaças de qualquer natureza.

4.5.3 O aparelhamento das FA, visando eliminar ameaças, é bastante oneroso. Por essa razão, e levando em conta a escalada da crise em caso de eventual agressão estrangeira ou o atendimento de uma capacidade operacional essencial, o seu aparelhamento total pode se processar gradualmente, sendo completado em caso de agravamento da situação, contando com as atividades da Mobilização Nacional.

4.5.4 O processo da Mobilização Militar, na fase de preparo, tem início nas necessidades identificadas pela Logística Militar para atendimento de um possível emprego das FA. A partir do momento em que o atendimento dessas necessidades não puder ser realizado pela Logística Militar, a Mobilização Militar buscará a melhor forma de atendê-las, complementando a Logística.

4.5.5 Para tal, após a decretação da Mobilização Nacional e a decorrente expedição, pelo MD, da Diretriz de Mobilização Militar, as ações planejadas na fase do Preparo serão implementadas na fase da Execução de modo acelerado e compulsório, objetivando a transferência de recursos, complementares à Logística, considerando a possibilidade de ocorrência de qualquer tipo de emprego das Forças Armadas.

4.5.6 Obtenção de recursos pela Mobilização Militar:

4.5.6.1 As fases básicas da Logística Militar compreendem: a Determinação das Necessidades, a Obtenção e a Distribuição. Em relação aos recursos cuja obtenção ultrapassa a capacidade da Logística das FS, o mesmo será obtido pela Mobilização Militar, que atua com mais intensidade na Fase da Obtenção, podendo não ser necessário atuar diretamente nas demais fases.

4.5.6.2 Em tempo de normalidade do País, a obtenção dos recursos e dos serviços dar-se-á conforme as disposições legais em vigor. Em situações de não normalidade, a obtenção desses recursos e serviços pela Mobilização ocorrerá mediante a aprovação de normas especiais previamente elaboradas na fase de preparo.

4.5.6.3 A obtenção de materiais, instalações e serviços ocorrerá, conforme prevê a Doutrina de Mobilização Militar, por intermédio de um dos seguintes métodos: doação; compra; contratação de serviço; confisco; contribuição; pedido; requisição; desenvolvimento; troca; empréstimo; arrendamento mercantil; e transferência.

4.5.6.4 A obtenção de recursos humanos ocorrerá por intermédio de: banco de talentos, concurso, contratação, convocação, formação, movimentação de pessoal, recrutamento e treinamento.

4.6 Planejamento da Mobilização Militar

4.6.1 Atualmente, em um cenário sem declaração formal de guerra, a indefinição de ameaças, a multiplicidade de missões e formas de atuação e os diversificados ambientes operacionais caracterizam um quadro de incertezas e imprevisibilidades, impondo que as Forças Armadas realizem seus planejamentos desde os períodos de normalidade, a fim de alcançar condições de cumprir as missões impostas em tempo de crise ou conflito armado.

4.6.2 O planejamento da Mobilização Militar prevê as ações necessárias para incrementar as capacidades operacionais das FA frente a uma situação emergencial de grande vulto decorrente de agressão estrangeira, procurando dotá-las dos meios e serviços necessários que excederem as possibilidades logísticas das Forças, a serem obtidos no Poder Nacional, no Potencial Nacional ou no exterior.

4.6.3 Nesse contexto, a Mobilização Militar deverá fazer parte dos planejamentos estratégicos, operacionais e táticos das operações conjuntas para fazer face a uma agressão estrangeira.

4.6.4 As orientações para o planejamento da Mobilização Militar nos três citados níveis e também para as ações a serem realizadas após o planejamento tático estão contidas no Manual para o Planejamento da Mobilização Militar – MD41-M-03 (1ª Edição/2021).

CAPÍTULO V

O SISTEMA DE MOBILIZAÇÃO MILITAR

5.1 Concepção Geral

5.1.1 A Mobilização e a Desmobilização Militares são conduzidas, no campo da Defesa Nacional, pelo Sistema de Mobilização Militar (SISMOMIL), que é um dos subsistemas setoriais do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB), conforme ilustrado na Figura 1, no item 2.6.

5.1.2 A concepção do funcionamento do SISMOMIL segue as premissas básicas do SINAMOB e fundamenta-se em ligações sistêmicas entre seus componentes, sob coordenação do MD, sem vínculos de subordinação.

5.1.3 Essa concepção tem como atividades básicas:

a) o planejamento da mobilização;

b) o preparo da mobilização;

c) a execução da mobilização; e

d) o preparo e a execução da desmobilização.

5.1.4 Ao SISMOMIL, estão afetas as atividades de mobilização e desmobilização militares, no MD e nas FA. Nesse sentido, atua diretamente no atendimento às demandas apresentadas pelas FS e, indiretamente, contribui para acionar setores específicos ligados às áreas dos demais componentes do SINAMOB.

5.2 Objetivo

O SISMOMIL tem por objetivo alcançar a capacidade e a condição permanentes para coordenar o planejamento da Mobilização e da Desmobilização Militares. Para tal, buscará absorver e empregar, oportunamente, os recursos advindos das demais Expressões do Poder Nacional, a fim de, complementando a Logística Militar, atender às carências logísticas das FA.

5.3 Estrutura do Sistema

Figura 3: Estrutura do SISMOMIL

5.3.1 A estrutura do SISMOMIL (Figura 3) é composta de um Órgão de Direção Setorial da Expressão Militar, cujas atribuições são exercidas pelo Ministério da Defesa, por intermédio do EMCFA, e dos Comandos das Forças Singulares, por intermédio dos seus respectivos Sistemas de Mobilização, cujos Órgãos Centrais de Direção são os Estados-Maiores (EM) das FS:

a) o Sistema de Mobilização Marítima (SIMOMAR);

b) o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE); e

c) o Sistema de Mobilização Aeroespacial (SISMAERO).

5.3.2 O SIMOMAR tem a mesma estrutura organizacional básica do Comando da Marinha e compreende oito subsistemas específicos, voltados para cada uma das funções logísticas e para o componente civil do Poder Marítimo. Cada subsistema é coordenado por um Órgão de Direção Setorial Líder de Subsistema (ODSL), particularmente quando a complementação das carências de determinada função logística estiver a cargo de mais de um ODS. Os subsistemas e seus respectivos ODSL são:

a) Recursos Humanos [Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM)];

b) Saúde (DGPM);

c) Manutenção [Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM)];

d) Salvamento [Comando de Operações Navais (ComOpNav)];

e) Suprimento [Secretaria-Geral da Marinha (SGM)];

f) Transporte (SGM);

g) Engenharia (DGMM); e

h) Atividades Marítimas (ComOpNav).

Obs: o Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) é o ODSL dos assuntos atinentes ao material e recursos humanos específicos do CFN.

5.3.2.1 O SIMOMAR possui cinco níveis de planejamento e/ou execução da Mobilização, assim estruturados:

a) 1º nível – Órgão Central de Direção (OCD): Estado-Maior da Armada (EMA);

b) 2º nível – Órgãos de Direção Setorial Líderes de Subsistema (ODSL), descritos no item 5.3.2;

c) 3º nível – Órgãos de Direção Setorial (ODS): ComOpNav, SGM, DGMM, DGPM e CGCFN;

d) 4º nível – Órgãos Especializados (OE): Diretorias Especializadas, Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN) e Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN); e

e) 5º nível – Órgãos Regionais (OR): Comandos de Distritos Navais (ComDN), Comando em Chefe da Esquadra (ComemCh), Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE) e OM que exercerão o Comando das Áreas de Apoio, quando ativadas, de acordo com a Estrutura Naval de Guerra.

5.3.3 O SIMOBE é composto de:

a) órgão central: Estado-Maior do Exército (EME);

b) órgãos gestores: Comando Logístico (COLOG), Departamento-Geral do Pessoal (DGP), Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);

c) órgãos assessores: Comando de Operações Terrestres (COTER), Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e Secretaria de Economia e Finanças (SEF); e

d) órgãos executores: Comandos Militares de Área e organizações militares subordinadas.

5.3.4 O SISMAERO é composto por organizações enquadradas em cada uma das seguintes classes:

a) órgão central: o Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);

b) elos de direção: Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), Comando de Preparo (COMPREP), Comando-Geral de Pessoal (COMGEP), Comando-Geral de Apoio (COMGAP), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica (SEFA);

c) elos de consolidação: Organizações Militares subordinadas aos elos de direção, consolidam as atividades que compõem suas áreas de atuação no SISMAERO;

d) elos de execução: OM subordinadas aos elos de direção e/ou de consolidação, responsáveis por executar atividades de interesse da Mobilização Aeroespacial inerentes às respectivas áreas de atuação no SISMAERO;

e) elos eventuais: Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica e/ou Organizações Militares do COMAER que não integram o SISMAERO; e

f) elos externos: órgãos públicos e/ou entidades privadas as quais, tratando de assuntos de interesse do SISMAERO, são detentores de dados essenciais para o desenvolvimento de atividades inerentes à Mobilização Aeroespacial.

5.3.5 Cabe a cada Comando de FS estruturar o seu Sistema de Mobilização de forma a desenvolver, no âmbito da Força, as atividades relativas à Mobilização e Desmobilização Militares, bem como interagir com o SISMOMIL, em conformidade com a legislação específica deste.

5.3.6 O SISMOMIL é apoiado pelos sistemas corporativos de logística e mobilização existentes em cada FS.

5.4 Funcionamento do Sistema

5.4.1 O ODSEM tem por principal atribuição orientar e coordenar as atividades de Mobilização Militar que transcendam as atribuições específicas dos sistemas de Mobilização das FS ou que sejam comuns a mais de um Comando de FS.

5.4.2 As atribuições do ODSEM, distribuídas entre os seus diversos setores, são integradas pelo SISMOMIL, sob a coordenação da Subchefia de Mobilização do MD.

5.4.3 Para a apreciação de assuntos específicos de Mobilização Militar que envolvam interesse de mais de uma FS, cabe ao ODSEM convocar e reunir o Conselho de Coordenação (CONCOORD), composto por representantes dos Estados-Maiores das FS e do EMCFA.

5.4.4 A Direção e Execução das atividades de Mobilização nas FS são atribuições exclusivas de cada Comando de FS.

5.4.5 Os assuntos de Mobilização Militar são tratados no âmbito do SISMOMIL da seguinte forma:

5.4.5.1 No âmbito Ministerial:

a) no nível Ministro da Defesa, são deliberados, dentre outros assuntos de Mobilização Militar, a aprovação das publicações normativas, a assinatura da Diretriz de Mobilização Militar, a ser expedida no prosseguimento da decretação da Mobilização Nacional, e a aprovação e assinatura do Plano Setorial de Mobilização Militar (PSMM).

b) no âmbito do EMCFA:

1) Para aprovação do CEMCFA, são tratados, dentre outros, os assuntos de Mobilização Militar que devam ser incluídos nos Planos Estratégicos de Emprego Conjunto das Forças Armadas (PEECFA).

2) No âmbito do Comitê de Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, são deliberados, os assuntos (inclusive a Mobilização Militar) que mereçam aprovação conjunta do CEMCFA e Comandos das FS. Do mencionado comitê, participam a Chefia do EMCFA e as Chefias de Estados-Maiores das FS.

5.4.5.2 No âmbito da estrutura do SISMOMIL

1) Em relação à coordenação da Mobilização Militar

Os assuntos relacionados com as atribuições do EMCFA / MD e Cmdo FS voltadas para a coordenação das atividades de Mobilização Militar são deliberados no âmbito dos seguintes órgãos:

a) Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG) do EMCFA-MD;

b) Subchefia de Mobilização (SUBMOB) da CHELOG; e

c) Subchefias com encargos de Mobilização nos Estados-Maiores das FS.

2) No Conselho de Coordenação da Mobilização Militar

No âmbito do Conselho de Coordenação da Mobilização Militar, convocado eventualmente pelo ODSEM, são debatidos assuntos comuns às FS que, por sua natureza, requeiram agilização da sua apreciação e coordenação. Dele participam:

a) representantes da Subchefia de Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do EMCFA; e

b) representantes dos Estados-Maiores das FS.

5.4.5.3 Além das situações contidas nos itens 5.4.5.2 e 5.4.5.3, podem ser realizadas, desde que de comum acordo entre os Estados-Maiores das FS, ligações funcionais entre os órgãos de diversos níveis dos Subsistemas de Mobilização das FS, incluindo, também, os setores correspondentes do órgão central do SISMOMIL.

5.5 Ferramentas de apoio à decisão

5.5.1 O SISMOMIL conta com o Sistema de Apoio à Decisão Logística e de Mobilização de Defesa (SADLMD) – Sistema APOLO – e o Sistema de Geoinformação de Defesa (SisGEODEF)[8], que, atuando no âmbito do Sistema de Logística de Defesa (SISLOGD)[9], do próprio SISMOMIL e do SINAMOB, proporcionam as ferramentas por meio das quais as informações de apoio à Logística de Defesa, Mobilização Militar e Mobilização Nacional são geradas, coletadas, monitoradas, armazenadas, processadas, fundidas, disseminadas, apresentadas, protegidas e descartadas.

5.5.1.1 O SisGEODEF fornecerá a geoinformação de defesa produzida pelas FS, por outras fontes produtoras oficiais e de interesse para apoiar o processo decisório, na velocidade adequada, a fim de contribuir com a Mobilização, tanto a Nacional como a Militar.

5.5.2 A troca de informações de interesse da Logística de Defesa (no SISLOGD), da Mobilização Militar (no SISMOMIL) e da Mobilização Nacional (no Órgão Central e nos Sistemas Setoriais do SINAMOB) com os sistemas logísticos e/ou de mobilização das FA, bem como entre outros de interesse, deverá ser proporcionada, prioritariamente, por meio de interoperabilidade entre o SADLMD e os demais Sistemas de Informação (SI) disponíveis.

5.5.3 Para efeito do escopo do SADLMD, as informações de interesse da Logística de Defesa e Mobilização Nacional são todas aquelas atinentes ao segmento militar da logística e da mobilização, assim como todas aquelas pertencentes ao contexto nacional e de interesse do Ministério da Defesa para o exercício de suas atividades.

5.5.4 Dentre as funcionalidades do SADLMD, destaca-se o Módulo de Empresas Mobilizáveis (MODEMOB), que contém a base de dados das Empresas de Interesse da Mobilização.

5.5.5 A fim de cumprir o previsto no art. 4º da Lei nº 11.631 (Lei de Mobilização Nacional), de 27 de dezembro de 2007, deverão ser cadastrados no MODEMOB os dados e as informações necessárias para subsidiar as decisões visando a possibilitar que a empresa, em caso de mobilização, possa ter sua produção, distribuição e comercialização reorientadas, bem como permitir o levantamento das necessidades de apoio do SINAMOB para a execução das ações de reorientação previstas na referida lei.

5.5.6 O cadastramento de dados das Empresas de Interesse da Mobilização é realizado com base no prescrito no manual MD41-N-01 (Normas para o Cadastramento e Credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização).

______________________________________________________________

[8] Sistema de Geoinformação de Defesa (SisGEODEF): é um complexo sistema de infraestrutura de dados espaciais (IDE) para apoio às atividades de Segurança e Defesa nacionais. Visa garantir a gestão eficaz da Geoinformação de Defesa.

[9] Sistema de Logística de Defesa (SISLOGD): é o conjunto de pessoal, instalações, equipamentos, doutrinas, procedimentos e informações, apoiado por uma infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações (TIC), atuando como agente catalisador de disponibilização de informações gerenciais de interesse da Logística de Defesa, seja no âmbito dos órgãos da Administração Central do MD, seja no âmbito das Forças Armadas.

CAPÍTULO VI

DOCUMENTAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO

6.1 Publicações normativas

6.1.1 Lei nº 11.631 (Lei de Mobilização Nacional), de 27 dezembro de 2007:

Dispõe sobre a Mobilização Nacional a que se refere o inciso XIX do art. 84 da Constituição Federal e cria o Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB).

6.1.2 Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008:

O Decreto nº 6.592, alterado pelo Decreto nº 11.183, de 24 de agosto de 2022, regulamenta o disposto na Lei nº 11.631 (Lei de Mobilização Nacional), de 27 de dezembro de 2007.

6.1.3 Política de Mobilização Nacional (PMN):

Aprovada pelo Decreto nº 7.194, de 6 de setembro de 2010, a PMN consiste no conjunto de orientações do Governo Federal com o objetivo de impulsionar o Estado brasileiro para o preparo e a execução da mobilização nacional e da consequente desmobilização nacional. A PMN estabelece os objetivos, ações e diretrizes, a partir dos quais os atores públicos e privados possam planejar e desenvolver as suas atividades em prol da Mobilização.

6.1.4 Diretrizes Governamentais de Mobilização Nacional:

Estabelecem a orientação sobre como será conduzida a Mobilização Nacional, determinando as estratégias necessárias à consecução dos objetivos estabelecidos na Política de Mobilização Nacional.

6.1.5 Doutrina Básica de Mobilização Nacional:

Aprovada pela Exposição de Motivos nº 006, de 14 de setembro de 1987, da então Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, a Doutrina Básica de Mobilização Nacional fixa os fundamentos doutrinários a serem considerados no trato das atividades da Mobilização.

6.1.6 Manual Básico de Mobilização Nacional:

Aprovado pela Portaria nº 073, de 10 de agosto de 1988, da então Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, o Manual Básico de Mobilização Nacional integra e consolida o conhecimento existente, até então, sobre Mobilização Nacional contido em grande número de documentos de natureza e origens diversas.

6.1.7 Plano Nacional de Mobilização:

O Plano Nacional de Mobilização, elaborado pelo SINAMOB, consolida os Planos Setoriais elaborados pelos seus Subsistemas e contém as ações e metas destinadas ao atendimento de cada uma das necessidades de Mobilização Nacional, estabelecidas na Estratégia Militar de Defesa.

6.1.8 Doutrina de Mobilização Militar – MD41-M-01 (2ª Edição/2015):

Aprovada pela Portaria Normativa nº 2.330/MD, de 28 de outubro de 2015, a Doutrina de Mobilização Militar estabelece a concepção doutrinária a ser considerada pelo Ministério da Defesa) e pelas Forças Armadas no preparo e na execução da Mobilização e da Desmobilização Militares, desde a situação de normalidade até a iminência ou efetivação de uma Hipótese de Emprego ou de situações de crise e posterior retorno à normalidade.

6.1.9 Política de Mobilização Militar – MD41-P-01 (2ª Edição/2015):

Aprovada pela Portaria Normativa nº 1.489/EMCFA/MD, de 3 de julho de 2015, a Política de Mobilização Militar estabelece os objetivos e as diretrizes para a orientação do preparo e do emprego da Mobilização e da Desmobilização Militares, em complemento à Logística Militar, no campo da Defesa Nacional.

6.1.10 Diretriz Setorial de Mobilização Militar – MD41-D-01 (3ª Edição/2015):

Aprovada pela Instrução Normativa nº 7/MD, de 20 de outubro de 2015, a Diretriz Setorial de Mobilização Militar orienta, desde a situação de normalidade, o planejamento da Mobilização e da Desmobilização Militares no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. Para tal, estabelece as atribuições de setores do MD e dos Comandos das Forças Singulares (Cmdo FS) relativas à Mobilização e à Desmobilização Militares e define as bases para a elaboração das Diretrizes e dos Planos de Mobilização e de Desmobilização Militares pelo MD e pelos Cmdo FS.

6.1.11 Manual de Mobilização Militar – MD41-M-02 (1ª Edição/2015):

O MD41-M-02 regula, no âmbito da Administração Central do MD e das Forças Singulares, os fundamentos doutrinários que orientam os processos relativos à Mobilização Militar, servindo de base doutrinária para o conhecimento, o planejamento, o preparo e a execução desta.

6.1.12 Manual para o Planejamento da Mobilização Militar – MD41-M-03 (1ª Edição/2021):

Aprovado pela Portaria nº 1.266/GM-MD, de 11 de março de 2021, o MD41-M-03 estabelece normas e procedimentos para a elaboração dos Planos de Mobilização das Forças Armadas, denominados Plano de Mobilização Marítima (P Mob Mar), Terrestre (P Mob Ter) e Aeroespacial (P Mob Aepc), e do Ministério da Defesa, denominados Apêndice Estratégico de Mobilização Militar (AEMM) e Plano Setorial de Mobilização Militar (PSMM).

6.1.13 Normas para o Cadastramento e Credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização – MD41-N-01 (1ª Edição/2019):

Aprovadas pela Portaria Normativa nº 34/GM-MD, de 17 de junho de 2019 , as Normas para o Cadastramento e Credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização orientam os trabalhos desenvolvidos no âmbito das Forças Armadas visando padronizar os procedimentos de coleta de dados que servirão para o Ministério da Defesa declarar as empresas ou estabelecimentos como Empresas de Interesse da Mobilização, tanto militar como nacional, em conformidade com o inciso I do art. 10 e inciso II do art. 23 do Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008.

6.1.14 O Sistema de Mobilização Militar (2ª Edição):

Aprovada pela PN nº 45/MD, de 18 de julho de 2016, essa publicação apresenta a estrutura, o objetivo e as principais atribuições do SISMOMIL.

6.1.15 Manual de Mobilização Marítima – EMA-401 – Rev 2:

O EMA-401, aprovado em 12 de julho de 2010, estabelece os procedimentos a serem adotados na Marinha do Brasil para o planejamento da Mobilização Marítima, devendo servir de base doutrinária às diversas ações a ela inerentes.

6.1.16 Instruções Gerais para o Sistema de Mobilização do Exército – EB10-IG-01.021 (2ª Edição):

Aprovadas pela Portaria nº 262/Cmt Ex, de 05 de março de 2020, as Instruções Gerais para o Sistema de Mobilização do Exército regulam as atividades da Força Terrestre (F Ter) para aliançar a capacidade e a condição permanentes para coordenar o planejamento da mobilização e da desmobilização militar terrestre, desde a situação de normalidade até a iminência ou efetivação de uma HE e posterior retorno à normalidade, de modo a absorver e empregar, oportunamente, os recursos e materiais advindos por meio do Sistema Nacional de Mobilização, a fim de atender às necessidades da F Ter, complementando a logística militar no âmbito do Exército Brasileiro.

6.1.17 Estrutura, Atribuições e Funcionamento do Sistema de Mobilização Aeroespacial (SISMAERO) – NSCA 410-1:

Aprovada pela Portaria EMAer nº 82/4SC, de 30 de outubro de 2020, a NSCA 410-1 especifica a estrutura, o funcionamento, as competências, os procedimentos e as atribuições do SISMAERO.

6.2 Documentos elaborados nos diversos níveis de planejamento e de execução da Mobilização Militar

6.2.1 Diretriz Estratégica para Elaboração e Tramitação das Listas de Necessidades:

Sendo um dos anexos do Plano Estratégico de Emprego Conjunto das Forças Armadas, essa diretriz orienta a elaboração e a tramitação das Listas de Necessidades (LN), de modo a permitir complementar a capacidade dos Comandos Operacionais Ativados.

6.2.2 Diretriz Estratégica para Elaboração dos Planos de Mobilização Militar e das Listas de Carências:

Sendo, também, um dos anexos do PEECFA, a Diretriz para Elaboração dos Planos de Mobilização Militar e das Listas de Carências orienta os planejamentos da Mobilização inerentes a determinada operação conjunta e visa a complementar a capacidade logística das Forças Singulares, bem como permitir a identificação das carências logísticas que comporão a Lista de Carências (LC) a ser encaminhada ao escalão superior.

6.2.3 Listas de Necessidades (LN):

A LN é o documento que, elaborado por ocasião e em decorrência dos planejamentos estratégicos, operacionais e táticos de determinada operação conjunta das Forças Armadas, bem como por ocasião do planejamento do deslocamento e concentração estratégica das FS, relaciona as demandas de toda ordem (de pessoal, material, instalações, serviços e outras), agrupadas por função logística, para atender às operações planejadas, abrangendo todos os recursos necessários tanto ao início, como à sustentação das operações. É a matéria prima da Logística.

6.2.3.1 Lista de Necessidades Inicial (LNI):

Referente ao planejamento estratégico de uma operação conjunta, a LNI contém as necessidades levantadas por ocasião do Exame de Situação Estratégico e da elaboração do PEECFA e seus anexos, sob coordenação da Chefia de Operações Conjuntas (CHOC). É consolidada pela Seção de Logística e Mobilização designada para o planejamento no nível estratégico.

6.2.3.2 Lista de Necessidades Complementar (LNC):

Referente ao planejamento operacional de uma operação conjunta, a LNC contém as necessidades levantadas pelos EMCj dos Comandos Operacionais ativados por ocasião do planejamento operacional e é consolidada pelas Seções de Logística e Mobilização (D-4) daqueles EMCj.

6.2.3.3 Lista de Necessidades Suplementar (LNS):

Referente ao planejamento tático de uma operação conjunta, a LNS contém as necessidades levantadas pelos Estados-Maiores das Forças Componentes (EM F Cte) por ocasião do planejamento tático e é consolidada pelos Comandos Logísticos Componentes (C Log Cte) dos Cmdo Op ativados.

6.2.3.4 Lista de Necessidades Final (LNF):

A LNF contém a consolidação das LN confeccionadas nas três fases do planejamento (LNI, LNC e LNS) em uma única lista e é elaborada também pelos C Log Cte dos Cmdo Op ativados.

6.2.3.5 Listas de Necessidades do Deslocamento Estratégico (LNDE):

Decorrentes do Plano de Deslocamento e Concentração de Força Singular (PDCFS), as LNDE são elaboradas pelas Estruturas Logísticas das FS (Etta Log FS) após o Planejamento Tático e conterão as necessidades da FS para atender aos deslocamentos e concentrações estratégicas dos meios adjudicados aos Cmdo Op, desde a origem até as Áreas de Concentração Estratégica (ACE).

6.2.3.6 Lista de Necessidades do Planejamento (LNP):

A LNP conterá a consolidação das LNF com as LNDE, recebidas dos C Log Cte dos Cmdo Op ativados e das FS, respectivamente. Após a citada consolidação, realizada pela CHELOG, em conjunto com a CHOC e representantes dos Estados-Maiores das FS, a LNP será analisada, separada (por: MD e Força) e descaracterizada, resultando nas Listas de Necessidades do Planejamento do MD, da MB, do EB e da FAB (LNPMD, LNPMB, LNPEB, LNPFAB).

6.2.3.7 Listas de Necessidades do Planejamento das FS e do MD:

As Listas de Necessidades do Planejamento das FS (LNPMB, LNPEB e LNPFAB) e do MD (LNPMD) são oriundas da separação da LNP por FS e MD. Contêm demandas dos planejamentos para as FS e para o MD, para os quais serão encaminhadas pela CHELOG. No destino, elas serão filtradas em todos os escalões, dentro de cada Força e no MD, pelas suas estruturas logísticas e de mobilização, a fim de confrontar as necessidades com as disponibilidades. Em consequência desse confronto, serão elaboradas:

1) as Listas de Necessidades Atendidas pelas FS (LNAMB, LNAEB e LNAFAB) e pelo MD (LNAMD); e

2) as Listas de Carências das FS e do MD.

6.2.3.8 Listas de Necessidades Atendidas pelas Forças Singulares e pelo MD:

As Listas de Necessidades Atendidas pelas Forças Singulares (LNAMB, LNAEB e LNAFAB) e pelo MD (LNAMD) resultam do confronto entre as necessidades e as disponibilidades das estruturas de cada FS e do MD e conterão as necessidades que poderão ser atendidas pelas respectivas Logísticas, a serem solucionadas de imediato ou em até três anos, por elas próprias, observando-se os processos logísticos normais, a fim de subsidiar os planejamentos logísticos. No caso das FS, os Órgãos de Direção Geral (ODG) consolidam as LN atendidas elaboradas pelos ODS e as tramitam para o EMCFA.

6.2.3.9 O modelo para a elaboração das LN é o constante do Anexo IV do manual MD41-M-03 (Manual para o Planejamento da Mobilização Militar).

6.2.3.10 É importante destacar que, em todas LN, as necessidades são agrupadas por Função Logística.

6.2.4 Lista de Carências (LC):

6.2.4.1 A Lista de Carências é o documento que, obtido do confronto entre necessidades e disponibilidades de recursos para determinada operação conjunta das Forças Armadas, lista as necessidades não passíveis de atendimento pela Logística das FS e pelo MD, isto é, as carências logísticas. É filtrada em todos os escalões, integra os vários planos de mobilização militar, como um dos seus anexos, e é a matéria prima da Mobilização.

6.2.4.2 É importante destacar que, nas LC, as carências são agrupadas por Função Logística.

6.2.4.3 As carências não atendidas no âmbito do Ministério da Defesa serão consolidadas no Plano Setorial de Mobilização Militar, para a busca de solução pelo SINAMOB.

6.2.5 Plano Setorial de Mobilização Militar (PSMM):

6.2.5.1 O PSMM, elaborado pela Subchefia de Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do EMCFA, lista as carências logísticas das Forças Singulares não atendidas no âmbito do Sistema de Mobilização Militar e especifica ações relevantes e complementares à Logística a serem desenvolvidas nas fases do Preparo e da Execução da Mobilização e, se for o caso, da Desmobilização, para o atendimento das mencionadas carências no âmbito do SINAMOB.

6.2.5.2 Após a sua assinatura pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e aprovação pelo Ministro de Estado da Defesa, o PSMM será enviado à Secretaria-Executiva do SINAMOB, nos termos do inciso IV do art. 23 do Decreto nº 6.592, de 02 de outubro de 2008, a fim de, juntamente com os demais planos setoriais, integrar o Plano Nacional de Mobilização, de acordo com o inciso IV do art. 22 do referido Decreto.

6.2.5.3 O principal anexo ao PSMM será a Lista de Carências, contendo as carências logísticas das FS e do MD não atendidas no âmbito do SISMOMIL.

6.2.5.4 O PSMM será elaborado com base no modelo constante do Anexo III do Manual para o Planejamento da Mobilização Militar – MD41-M-03 (1ª edição/2021).

6.2.6 Apêndice Estratégico de Mobilização Militar (AEMM):

6.2.6.1 O AEMM, elaborado pela Subchefia de Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do EMCFA, consolida os Planos de Mobilização Marítima, Terrestre e Aeroespacial referentes ao Plano Estratégico de Emprego Conjunto das Forças Armadas elaborado para se fazer face a uma determinada HE. Lista as carências logísticas das FS e especifica as ações de Mobilização a serem desenvolvidas para o atendimento das mencionadas carências, ou seja, as necessidades não atendidas pelas Logísticas das Forças.

6.2.6.2 Após sua conclusão e assinatura, o AEMM será entregue à Chefia de Operações Conjuntas / EMCFA, a fim de integrar o PEECFA ao qual se refere.

6.2.6.3 O modelo para a elaboração do AEMM é o constante do Anexo II do manual MD41-M-03 (1ª Edição/2021).

6.2.7 Planos de Mobilização das Forças Singulares:

6.2.7.1 Os Planos de Mobilização das FA, ou seja, o Plano de Mobilização Marítima (P Mob Mar), o Plano de Mobilização Terrestre (P Mob Ter) e o Plano de Mobilização Aeroespacial (P Mob Aepc) são documentos elaborados pelos Órgãos de Direção Geral das Forças Singulares [os Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica (EMA, EME e EMAER)], que especificam as ações inerentes às atividades de Mobilização e Desmobilização Militares que serão desenvolvidas no âmbito daquelas FS, principalmente pelas OM que compõem os Sistemas de Mobilização Marítima (SIMOMAR), do Exército (SIMOBE) e Aeroespacial (SISMAERO), visando ao atendimento das respectivas carências, ou seja, as necessidades não atendidas pela Logística da FS.

6.2.7.2 A Lista de Carências de cada FS será o principal anexo desses planos.

6.2.7.3 Após a sua conclusão e assinatura, o P Mob Mar, o P Mob Ter e o P Mob Aepc serão enviados ao EMCFA, para as providências decorrentes no âmbito do SISMOMIL.

6.2.7.4 O modelo para a elaboração dos Planos de Mobilização das FS é o constante do Anexo I do Manual para o Planejamento da Mobilização Militar – MD41-M-03 (1ª Edição/2021).

CAPÍTULO VII

ATRIBUIÇÕES

7.1 Contextualização

7.1.1 A Diretriz Setorial de Mobilização Militar (DSMM), estabelecida no manual – MD41-D-01 (3ª Edição/2015), contempla a listagem das competências do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares.

7.1.2 No intuito de se ampliar essa listagem para uma abordagem mais completa, o presente capítulo inclui as atribuições dos órgãos, chefias e comandos com responsabilidade nas várias decisões, providências e ações relativas à Mobilização Militar.

7.1.3 Várias das atribuições a seguir relacionadas estão contidas no Anexo I (Estrutura Regimental do Ministério da Defesa) do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, bem como no seu Regimento Interno.

7.2 Atribuições

7.2.1 Sistema de Mobilização Militar (SISMOMIL):

a) planejar e realizar as ações para o cumprimento das fases de preparo e de execução da mobilização e da desmobilização militares;

b) estabelecer e integrar uma estrutura de planejamento, treinamento e de supervisão das atividades de mobilização e de desmobilização militares, no âmbito do MD e FA;

c) contribuir para o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa;

d) difundir para os públicos interno e externo a mentalidade de mobilização e de desmobilização militares;

e) contribuir para a integração e a harmonização do SISMOMIL com os demais sistemas dos órgãos setoriais previstos no SINAMOB;

f) desenvolver legislação de apoio às atividades de mobilização e de desmobilização militares; e

g) definir as atribuições dos integrantes do SISMOMIL, referentes à consolidação das informações necessárias à formulação dos Planos de Mobilização da Expressão Militar do Poder Nacional.

7.2.2 Ministério da Defesa, como Órgão de Direção Setorial da Expressão Militar:

a) orientar e coordenar as atividades de Mobilização Militar que transcendam as atribuições específicas dos sistemas de Mobilização das Forças Singulares ou que sejam comuns a mais de um Comando de FS;

b) convocar os membros do SISMOMIL, que, neste caso, terão atribuição para apreciar assuntos de mobilização e desmobilização militares; e

c) reunir o Conselho de Coordenação da Mobilização Militar, composto por representantes dos Estados-Maiores das FS e do EMCFA, para apreciar assuntos específicos de Mobilização Militar que envolvam o interesse de mais de uma FS.

7.2.3 Ministro da Defesa:

a) após ter ocorrido a decretação da Mobilização Nacional pelo Presidente da República, aprovar e assinar a Diretriz de Mobilização Militar, possibilitando, assim, o início da fase de execução; e

b) aprovar o Plano Setorial de Mobilização Militar, elaborado pela Subchefia de Mobilização e assinado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para, a seguir, ser enviado à Secretaria-Executiva do SINAMOB, nos termos do inciso IV do art. 23 do Decreto nº 6.592, de 02 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto nº 11.183 de 24 de agosto de 2022, a fim de, juntamente com os demais planos setoriais, integrar o Plano Nacional de Mobilização, de acordo com o inciso IV do art. 22 do referido Decreto.

7.2.4 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

a) assinar o Plano Setorial de Mobilização Militar e submetê-lo à aprovação do Min Def; e

b) aprovar o Apêndice Estratégico de Mobilização Militar, o qual será incluído no PEECFA ao qual se refere, como um de seus anexos.

7.2.5 Chefia de Operações Conjuntas:

a) coordenar com a Chefia de Logística e Mobilização as demandas logísticas e de mobilização para os planejamentos conjuntos;

b) receber o AEMM, elaborado pela SUBMOB da CHELOG, e integrá-lo ao PEECFA ao qual se refere, mantendo-o arquivado no adequado ambiente segregado;

c) receber, dos Comandos Operacionais ativados, as respectivas Listas de Necessidades Finais (LNF) e disponibilizá-las para a CHELOG em ambiente segregado, para as providências decorrentes;

d) receber, das FS, as respectivas Listas de Necessidades do Deslocamento Estratégico (LNDE) e disponibilizá-las para a CHELOG em ambiente segregado, para as providências decorrentes;

e) designar um ou mais representantes para, junto com representantes das FS e da Subchefia de Logística Estratégica (SUBLOGE) da CHELOG, descaracterizar as Listas de Necessidades do Planejamento da MB, do EB, da FAB e do MD (LNPMB, LNPEB e LNPFAB e LNPMD), em ambiente segregado na CHOC; e

f) considerar a possibilidade de, no planejamento de exercícios e de operações conjuntas, incluir atividades de Planejamento da Mobilização.

7.2.6 Chefia de Logística e Mobilização:

a) assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relacionados à mobilização;

b) coordenar os assuntos relacionados à interoperabilidade entre os sistemas de mobilização e de logística das Forças em proveito do Sistema Nacional de Mobilização e do Sistema de Logística de Defesa;

c) coordenar, na área de sua atuação, o planejamento, a execução e o acompanhamento de programas e projetos nas áreas de logística e de mobilização, dentre outras;

d) orientar e acompanhar, em coordenação com as demais Chefias, os planejamentos da mobilização e da logística conjunta das Forças Armadas;

e) apoiar a Chefia de Operações Conjuntas nas demandas logísticas e de mobilização sob sua responsabilidade;

f) conduzir as atividades do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização (CCLM);

g) fomentar a capacitação de recursos humanos na área de logística e de mobilização;

h) por meio da Subchefia de Mobilização, orientar e coordenar as atividades de Mobilização Militar no âmbito do Ministério da Defesa e, no caso de atividades comuns a mais de um Comando de FS, coordenar também com os Sistemas de Mobilização das mesmas;

i) após ter ocorrido a decretação da Mobilização Nacional, preparar e submeter à aprovação do Min Def a Diretriz de Mobilização Militar;

j) encaminhar ao CEMCFA o Plano Setorial de Mobilização Militar (PSMM), para fins de assinatura;

k) acompanhar e apoiar os eventuais exercícios de mobilização de pessoal programados pelas FS; e

l) prestar ao SISMOMIL o necessário apoio para o bom funcionamento, manutenção e atualização do Sistema de Apoio à Decisão Logística e de Mobilização de Defesa (SADLMD) – Sistema APOLO – e do Sistema de Geoinformação de Defesa (SisGEODEF).

7.2.7 Subchefia de Mobilização/CHELOG:

a) assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à doutrina, ao planejamento e à execução da mobilização e do serviço militar;

b) conduzir as atividades técnico-administrativas do SINAMOB, inclusive aquelas inerentes à Secretaria-Executiva;

c) elaborar o Plano Nacional de Mobilização;

d) gerenciar as listas de carências, propondo soluções junto ao SINAMOB e, quando necessário, à Secretária de Produtos de Defesa e à Base Industrial de Defesa;

e) coordenar, com a Chefia de Operações Conjuntas, com a Subchefia de Logística Estratégica e com a Subchefia de Logística Operacional, a execução dos planos de mobilização;

f) coordenar com a Chefia de Operações Conjuntas, naquilo que se referir à mobilização, o planejamento logístico de exercícios em operações conjuntas, combinadas, multinacionais, interagências, de paz, de garantia da lei e da ordem e de ajuda humanitária, inclusive os simulados, como parte da direção do exercício, sob orientação da Subchefia de Operações;

g) propor a revisão e manter atualizada a Doutrina de Mobilização Militar, bem como as demais publicações normativas referentes à mobilização nacional, mobilização militar e serviço militar, e supervisionar as ações decorrentes de sua aplicação em operações conjuntas;

h) fomentar a capacitação de recursos humanos na área de mobilização, prestando orientação normativa, fornecendo supervisão técnica e exercendo fiscalização específica em instituições credenciadas;

i) acompanhar os planejamentos afetos à mobilização de interesse das operações conjuntas;

j) orientar, normatizar e conduzir as atividades do Subsistema Setorial de Mobilização Militar, particularmente no caso de atividades comuns a mais de um Comando de FS, coordenando com os seus Sistemas de Mobilização;

k) por ocasião dos planejamentos estratégicos de operações conjuntas, elaborar a Diretriz para Elaboração dos Planos de Mobilização Militar e das Listas de Carências;

l) da análise dos PMob das FS, verificar as carências que poderão ser atendidas por meio do Sistema de Mobilização Militar, como também por um ou mais projetos a serem priorizados nos planos estratégicos de obtenção e de preparo dos meios militares;.

m) elaborar o Apêndice Estratégico de Mobilização Militar, consolidando os Planos de Mobilização Marítima, Terrestre e Aeroespacial referentes ao PEECFA de determinada operação conjunta e, após a aprovação pelo CEMCFA, entregá-lo à CHOC, para integrar o PEECFA ao qual se refere;

n) elaborar o Plano Setorial de Mobilização Militar, consolidando os planos de mobilização das Forças Singulares e contendo, dentre outras, as carências não passíveis de atendimento pelo SISMOMIL, e, após a aprovação pelo Ministro de Estado da Defesa, enviá-lo à Secretaria-Executiva do SINAMOB, para consolidação, junto com os demais planos setoriais de mobilização, no Plano Nacional de Mobilização;

o) acompanhar a evolução da situação de todas as carências incluídas no AEMM e no PSMM e reeditar as carências porventura alteradas;

p) atualizar o AEMM e o PSMM de acordo com a evolução da solução ou não das carências;

q) acompanhar e apoiar os eventuais exercícios de mobilização de pessoal programados pelas FS;

r) convocar reuniões do Conselho de Coordenação do SISMOMIL, composto por representantes dos Estados-Maiores das FS e do EMCFA, para apreciação de assuntos específicos de Mobilização Militar que envolvam interesse de mais de uma FS; e

s) designar representantes da Subchefia para participarem das reuniões sistêmicas do SISMOMIL, bem das reuniões do CONCOORD, quando estas forem convocadas.

7.2.8 Seção de Coordenação da Mobilização Militar da SUBMOB:

a) assessorar o SUBMOB nos assuntos relativos à mobilização militar;

b) orientar, normatizar e coordenar as atividades de mobilização e desmobilização militares no âmbito do Sistema de Mobilização Militar e assessorar o Subchefe de Mobilização nos assuntos referentes ao seu preparo e execução;

c) integrar a célula de logística e mobilização do Estado-Maior Conjunto Estratégico e prestar o assessoramento ao planejamento de logística e mobilização por ocasião dos planejamentos operacional e tático e da execução de exercícios e operações conjuntas programadas pelo EMCFA;

d) integrar o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização, quando ativado;

e) propor, quando for o caso, a atualização das normas relativas à mobilização militar;

f) consolidar os Planos de Mobilização das Forças Armadas no Plano Setorial de Mobilização Militar;

g) elaborar os documentos relativos à mobilização preconizados na legislação em vigor;

h) coordenar, com as Forças Singulares e com a Seção de Apoio a Sistemas (SEAS)/SUBLOGE, o cadastramento e o credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização no Módulo de Empresas Mobilizáveis do Sistema de Apoio à Decisão Logística e de Mobilização de Defesa (Sistema APOLO);

i) fomentar a capacitação de recursos humanos (civis e militares) específicos para a área de mobilização militar por intermédio de cursos e estágios e atendimento de pedidos de cooperação de instrução e de ensino provenientes das escolas militares das Forças Armadas, dos demais órgãos do Ministério da Defesa e de órgãos ou instituições civis interessadas;

j) acompanhar a execução dos exercícios de mobilização das Forças Singulares, a fim de que possam subsidiar o planejamento de exercícios conjuntos de mobilização, bem como para servirem de base de experimentação da Doutrina de Mobilização Militar; e

k) disseminar a doutrina e a política de mobilização militar.

7.2.9 Subchefia de Logística Estratégica/CHELOG:

a) assessorar o Chefe de Logística e Mobilização em assuntos relacionados à interoperabilidade entre os sistemas de mobilização e de logística das Forças Armadas;

b) orientar e acompanhar a elaboração dos planejamentos de logística e de mobilização em operações conjuntas e combinadas das Forças Armadas;

c) buscar soluções tecnológicas em prol dos diversos sistemas de mobilização e de logística das Forças Armadas;

d) contribuir com a Chefia de Operações Conjuntas, com a Subchefia de Logística Operacional e com a Subchefia de Mobilização, na execução dos planos de mobilização e de logística;

e) coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do software de apoio à decisão de logística e de mobilização de defesa;

f) elaborar, integrando a Seção de Logística e Mobilização designada para o planejamento no nível estratégico, a Lista de Necessidades Inicial, consolidando as necessidades levantadas por todas as seções por ocasião do Exame de Situação Estratégico de determinada operação conjunta;

g) elaborar, também por ocasião do Exame de Situação Estratégico de determinada operação conjunta, a Diretriz Estratégica para Elaboração e Tramitação das Listas de Necessidades;

h) analisar as LNF e as LNDE recebidas dos Comandos Logísticos Componentes dos Cmdo Op ativados e do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização, respectivamente, e consolidá-las na Lista de Necessidades do Planejamento;

i) separar a LNP nas Listas de Necessidades do Planejamento da MB, do EB, da FAB e do MD (LNPMB, LNPEB, LNPFAB e LNPMD), devendo, em seguida, com a presença de representantes da CHOC e das FS, descaracterizá-las;

j) encaminhar as LNPMB, LNPEB e LNPFAB descaracterizadas para os EM das FS, bem como a LNPMD também descaracterizada para o ou os órgãos interessados no MD, para que as Forças e o MD possam trabalhar e tramitar ostensivamente aquelas LN por meio dos ODS e OM integrantes dos seus sistemas logísticos e de mobilização;

k) analisar os custos atualizados das LNAMB, LNAEB, LNAFAB e LNPMD, os quais, somados aos custos atualizados das Listas de Carências componentes dos Planos de Mobilização das FS, contribuirão para a elaboração do Apêndice Estratégico de Administração Financeira (AEAF);

l) de posse dos Planos de Mobilização das FS, analisar as Listas de Carências anexas aos planos e consolidá-las na Lista de Carências Final das Forças Singulares (LCFFS);

m) levantar o custo da operação conjunta a que se refere o P Mob analisado, somando-se o custo da LCFFS ao das LNAFS e incluí-lo no Apêndice Estratégico de Administração Financeira;

n) elaborar o Apêndice Estratégico de Administração Financeira (AEAF), em prosseguimento ao contido nas alíneas “k”, “l” e “m”, acima;

o) por meio da Seção de Planejamento e Doutrina (SECPLAD), participar da direção geral dos exercícios conjuntos, nas atividades afetas à logística conjunta e à mobilização militar; e

p) por meio da Seção de Apoio a Sistemas, planejar, orientar, coordenar e controlar o desenvolvimento, a operação, a manutenção, a expansão e a atualização do software de apoio à decisão de logística e mobilização de Defesa.

7.2.10 Subchefia de Logística Operacional/CHELOG:

a) assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados às atividades e ao funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização;

b) manter em funcionamento o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização;

c) contribuir com a Chefia de Operações Conjuntas, com a Subchefia de Logística Estratégica e com a Subchefia de Mobilização, na execução dos planos de mobilização e de logística;

d) após o Planejamento Tático de determinada operação conjunta, receber do CCLM os Planos de Deslocamento e Concentração Estratégica das FS, juntamente com as respectivas Listas de Necessidades do Deslocamento Estratégico, para posterior análise de ambos os documentos e disponibilização das LNDE à SUBLOGE / CHELOG, para as providências decorrentes;

e) elaborar a análise da concentração estratégica referente aos PDCFS elaborados pelas FS para uma determinada operação conjunta e disponibilizá-la à CHOC, para que seja integrada ao PEECFA ao qual se refere; e

f) fornecer a geoinformação de defesa de interesse para apoiar o processo decisório no âmbito da Mobilização, por meio do SisGEODEF.

7.2.11 Centro de Coordenação de Logística e Mobilização:

a) coordenar, em ligação com o EMCj e o Comando Logístico Componente do Cmdo Op ativado, as ações inerentes às atividades de Mobilização / Desmobilização Militar no apoio da Zona do Interior ao Teatro ou Área de Operações; e

b) após o Planejamento Tático de determinada operação conjunta, receber das FS os seus Planos de Deslocamento e Concentração Estratégica, junto com as respectivas Listas de Necessidades do Deslocamento Estratégico, analisá-los, proceder aos ajustes necessários e disponibilizá-los à SUBLOP / CHELOG, para as providências decorrentes.

c) Informar às FS e aos Cmdo Op ativados o atendimento das carências constantes dos vários P Mob Mil, bem como a impossibilidade de atendimento, para que os mesmos possam atualizar seus respectivos planejamentos operacionais e táticos, se for o caso.

7.2.12 Comando Operacional ativado:

a) por meio da Seção de Logística e Mobilização (D-4) do EMCj Op, elaborar a Lista de Necessidades Complementar (LNC), referente ao planejamento operacional, consolidando as necessidades levantadas por todas as seções daquele EMCj; e

b) aprovar a Lista de Necessidades Final, elaborada pelo Comando Logístico Componente após o término do planejamento tático, e enviá-la ao EMCFA, para sua tramitação e providências decorrentes pela CHELOG.

7.2.13 Comando Logístico Componente do Comando Operacional ativado:

a) elaborar a Lista de Necessidades Suplementar (LNS), consolidando as necessidades levantadas por todas as Forças Componentes do Comando Operacional ativado por ocasião do planejamento tático; e

b) após o término do planejamento tático, elaborar a Lista de Necessidades Final, que conterá a consolidação da LNI, LNC e LNS, e submetê-la à aprovação do Comando Operacional ativado.

7.2.14 Comandantes das Forças Singulares:

Aprovar o Plano de Mobilização da FS, elaborado pelo respectivo Estado-Maior.

7.2.15 Estados-Maiores das Forças Singulares:

a) como órgão central do Sistema de Mobilização da FS, expedir as diretrizes de Mobilização e orientar e supervisionar o funcionamento do respectivo sistema;

b) orientar, coordenar e supervisionar as atividades de Mobilização Militar no âmbito da respectiva FS, inclusive a elaboração e a consolidação dos correspondentes planejamentos;

c) após o término do Planejamento Tático de determinada operação conjunta, elaborar, coordenando com os ODS interessados, o Plano de Deslocamento e Concentração Estratégica e a Lista de Necessidades do Deslocamento Estratégico da respectiva FS e encaminhá-los ao EMCFA;

d) designar representantes da FS para, junto com representantes da SUBLOGE/CHELOG e da CHOC, descaracterizar as Listas de Necessidades do Planejamento da MB, do EB, da FAB e do MD (LNPMB, LNPEB, LNPFAB e do MD), em ambiente segregado na CHOC;

e) analisar e direcionar a LNPMB, LNPEB ou LNPFAB aos Órgãos de Direção Setorial de suas Forças para a solução das necessidades e início do processo de planejamento da Mobilização Militar, referente às necessidades que ultrapassarem a capacidade logística das FS;

f) analisar e consolidar o planejamento de mobilização e desmobilização elaborado pelos ODS com encargos para tal;

g) receber dos ODS as Listas de Necessidades Atendidas pela MB, EB ou FAB (LNAMB, LNAEB ou LNAFAB) e as Listas de Carências e consolidá-las;

h) elaborar e assinar o P Mob Mar, P Mob Ter ou P Mob Aepc, consolidando os P Mob elaborados pelos ODS, submetê-lo à aprovação pelo Cmt FS e, após aprovado, enviá-lo ao EMCFA, contendo as respectivas Listas de Carências, para as providências decorrentes no âmbito do SISMOMIL;

i) enviar ao EMCFA a LNAMB, LNAEB ou LNAFAB, separadamente do P Mob Mar, P Mob Ter ou P Mob Aepc, para possibilitar a elaboração do Apêndice Estratégico de Administração Financeira;

j) dentro do possível permitido pelos recursos orçamentários disponíveis, planejar e realizar exercícios de mobilização de pessoal e informar à CHELOG o calendário previsto para tais atividades;

k) elaborar, aprovar e manter atualizadas as normas inerentes à Mobilização no âmbito da FS e supervisionar sua aplicação;

l) difundir, no âmbito da FS, as publicações e demais assuntos inerentes à Mobilização Nacional e Militar especialmente para os Órgãos e OM integrantes dos Sistemas de Mobilização e para os Estabelecimentos de Ensino da Força;

m) designar e/ou coordenar a designação de representantes da FS para participarem das reuniões sistêmicas do SISMOMIL, bem como das reuniões do Conselho de Coordenação daquele sistema e outros eventos inerentes à Mobilização Nacional e/ou Militar, atendendo solicitação do Ministério da Defesa; e

n) encaminhar ao Ministério da Defesa, quando julgar adequado, propostas que contribuam para o aperfeiçoamento do SISMOMIL e/ou do SINAMOB.

7.2.16 Órgãos de Direção Setorial integrantes dos sistemas logísticos e de mobilização das FS:

a) após terem recebido, dos EM FS, as LNPMB, LNPEB ou LNPFAB, depurá-las, confrontando-as com as disponibilidades logísticas, verificando quais necessidades poderão ser atendidas pela estrutura logística da FS e quais não o poderão;

b) após o confronto necessidades x disponibilidades, elaborar, no âmbito do ODS, as Listas de Necessidades Atendidas pela MB, EB ou FAB (LNAMB, LNAEB e LNAFAB) e as Listas de Carências, estas contendo as necessidades não atendidas, e enviar ambas as listas ao EM da respectiva Força, para consolidação; e

c) com base nos dados constantes das Listas de Carências, consolidar todas as informações de seus órgãos subordinados e elaborar os respectivos Planos de Mobilização relativos às suas áreas de atuação e encaminhá-los ao ODG de sua Força, para consolidação no P Mob Mar, P Mob Ter ou P Mob Aepc.

7.2.17 Sistemas de Mobilização das FS (SIMOMAR, SIMOBE e SISMAERO):

Assegurar o planejamento, a coordenação e a execução das atividades relativas à Mobilização Militar em suas respectivas Forças.

CAPÍTULO VIII

DESMOBILIZAÇÃO MILITAR

8.1 Considerações Iniciais

8.1.1 A Desmobilização militar é definida como a parte da desmobilização nacional cujas atividades se destinam ao retorno gradativo da Expressão Militar do Poder Nacional às proporções compatíveis com as exigências da Defesa Nacional em situação de normalidade.

8.1.2 O sucesso da Desmobilização Militar estará condicionado ao seu planejamento, que terá início concomitantemente com o da Mobilização Militar. A cada ação planejada para a Mobilização Militar corresponderão medidas na área da Desmobilização Militar. É desejável que o processo de Desmobilização seja conduzido pelos mesmos órgãos encarregados da Mobilização.

8.1.3 A Desmobilização Militar visa, por meio de ações planejadas, a reduzir e reajustar, ao máximo possível, a Expressão Militar do Poder Nacional a proporções compatíveis com a situação de normalidade vigente antes do início do conflito.

8.1.4 Em favor da segurança, a Desmobilização Militar deverá ser efetuada de modo gradativo, a fim de se evitar surpresas com um possível recrudescimento da situação que determinou a Mobilização.

8.1.5 Visando evitar prejuízos à vida nacional, a desmobilização dos recursos mobilizados deverá ser realizada da forma a mais cautelosa possível.

8.1.6 A Desmobilização não se trata de uma simples volta às condições anteriores à Mobilização, pois muitos recursos materiais e pessoais poderão não existir ou necessitarem de manutenção ou, ainda, serem inseridos de outra forma na vida nacional. Todas essas possibilidades deverão estar previstas no Planejamento da Desmobilização Militar.

8.2 Fases da Desmobilização Militar

8.2.1 As atividades da Desmobilização serão planejadas em duas fases: Preparo e Execução.

8.2.1.1 Na fase do Preparo, serão previstas e planejadas medidas a serem efetivadas na fase da execução que possam permitir a retomada das atividades normais quando cessarem os motivos que determinaram a Mobilização.

8.2.1.2 Na fase de Execução, serão postas em prática, de forma ordenada e gradativa, as atividades planejadas na fase do Preparo, preservando as ações de Segurança e Desenvolvimento a serem mantidas na conjuntura existente.

8.3 Planejamento da Desmobilização Militar

8.3.1 Deverão ser levados em consideração os seguintes elementos básicos para o Planejamento da Desmobilização Militar:

a) a Expressão Militar do Poder Nacional mobilizada; e

b) o valor da estrutura militar a ser mantida compatível com as exigências da Segurança Nacional no período de normalidade.

8.3.2 O Planejamento da Desmobilização Militar procurará determinar os encargos e as condições de execução para todos os escalões subordinados.

8.3.3 Competências:

8.3.3.1 Cabe ao Ministério da Defesa, como Órgão de Direção Setorial da Expressão Militar:

a) colaborar com o Planejamento da Desmobilização nas demais Expressões do Poder Nacional, apresentando sugestões de subsídios e propondo medidas de desmobilização, naquilo em que possa afetar a Mobilização Militar;

b) elaborar as orientações de Desmobilização para os Sistemas de Mobilização das FA;

c) consolidar, no Plano de Desmobilização Militar, as ações de Desmobilização previstas nos planejamentos elaborados pelas FA; e

d) coordenar, acompanhar e controlar a Desmobilização Militar.

8.3.3.2 Cabe aos Órgãos Centrais de Direção (OCD) dos Sistemas de Mobilização das FA:

a) elaborar os Planos de Desmobilização do respectivo Sistema de Mobilização;

b) reestruturar e rearticular a respectiva Força para atender as necessidades da Segurança Nacional;

c) planejar e coordenar o destino a ser dado ao material excedente para o período de normalidade; e

d) planejar a desmobilização das indústrias militares e de interesse militar na sua área de jurisdição.

8.3.4 As principais ações de Desmobilização Militar são:

a) extinção e/ou desativação de comandos, unidades e serviços não mais aplicáveis na situação de normalidade do País;

b) destinação dos excedentes mobilizados em poder das FA;

c) licenciamento dos efetivos excedentes;

d) redução gradativa dos efetivos a níveis compatíveis com o fim da Mobilização;

e) liberação dos controles e restrições sobre todas as organizações civis porventura postos sob a responsabilidade das FA por ocasião da Mobilização;

f) revisão e cancelamento dos contratos;

g) reconversão das indústrias militares;

h) planejamento da restituição e, se for o caso, das indenizações das instalações, serviços e materiais requisitados; e

i) aproveitamento, nos Quadros da Ativa das FA, do pessoal mobilizado participante das operações militares.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O assunto Mobilização cresce em importância para a garantia da Soberania Nacional, pois é uma ferramenta que, em função do seu caráter permanente e proativo, é capaz de contribuir para a preservação do País, com todo o seu secular patrimônio, assegurando o uso do mar, da terra e do espaço aéreo na defesa dos interesses nacionais. Portanto, planejar a Mobilização Militar torna-se imperioso para a segurança do País.

9.2 Nesse sentido, é oportuno destacar a importância da Mobilização Militar, na medida em que ela codifica as necessidades e estabelece procedimentos para supri-las, proporcionando capacidade para as FA permanecerem na ação, em caso do seu emprego para dissuasão, para enfrentar oponente ou para respaldar as ações da diplomacia nos interesses do Estado.

9.3 É recomendável que as Escolas de Formação, de Aperfeiçoamento e de Altos Estudos das FA verifiquem, na medida do possível, a viabilidade de incluírem, nos seus currículos escolares, assuntos relacionados à Mobilização e à Desmobilização Militares.

9.4 As FS e seus órgãos subordinados deverão incluir o ODSEM nas listas de distribuição de publicações e assuntos inerentes à Mobilização e à Desmobilização Militares, elaborados na sua jurisdição.

APÊNDICE

ABREVIATURAS E SIGLAS

A lista a seguir contém siglas e abreviaturas que constam neste manual, porém não constam no manual MD33-M-02 (Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas), 4ª edição/2021.

AEAF – Apêndice Estratégico de Administração Financeira

APOLO – Sistema de Apoio à Decisão Logística e de Mobilização de Defesa

CCLM – Centro de Coordenação de Logística e Mobilização

CELOG – Centro Logístico de Aeronáutica

CMA – Comando Militar da Amazônia

CMatFN – Comando do Material do Corpo de Fuzileiros Navais

CMID – Comissão Mista da Indústria de Defesa

CML – Comando Militar do Leste

CMN – Comando Militar do Norte

CMNE – Comando Militar do Nordeste

CMO – Comando Militar do Oeste

CMP – Comando Militar do Planalto

CMS – Comando Militar do Sul

CMSE – Comando Militar do Sudeste

COLOG – Comando Logístico

ComDN – Comando de Distrito Naval

ComFFE – Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra

COMGAP – Comando-Geral de Apoio

CONCOORD – Conselho de Coordenação da Mobilização Militar

DCT – Departamento de Ciência e Tecnologia

DEC – Departamento de Engenharia e Construção

DECEx – Departamento de Educação e Cultura do Exército

DGMM – Diretoria-Geral de Material da Marinha

DGN – Diretoria-Geral de Navegação

DGP – Departamento Geral de Pessoal

DGPM – Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha

DSMM – Diretriz Setorial de Mobilização Militar

ED – Empresa de Defesa

EMCj Op – Estado-Maior Conjunto Operacional

INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

LC – Lista de Carências

LNPMD – Lista de Necessidades de Planejamento do Ministério da Defesa

ODSL – Órgão de Direção Setorial Líder de Subsistema

OE – Órgão Especializado

OR – Órgãos Regionais

PAMA – Parque de Material Aeronáutico

SAC – Secretaria de Aviação Civil

SADLMD – Sistema de Apoio à Decisão Logística e de Mobilização de Defesa

SEF – Secretaria de Economia e Finanças

SEPROD – Secretaria de Produtos de Defesa

SEREP – Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica

SGM – Secretaria-Geral da Marinha

SisCaPED – Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa

SisGEODEF – Sistema de Geoinformação de Defesa

SUBLOGE – Subchefia de Logística Estratégica

SUBLOP – Subchefia de Logística Operacional

SUBMOB – Subchefia de Mobilização

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