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Brasil da corrupção: Novo ministro de Lula, Luiz Marinho é condenado por nepotismo cruzado

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou, por nepotismo cruzado, o ex-prefeito de Santo André Carlos Grana e o deputado federal eleito Luiz Marinho (PT-SP). O parlamentar foi escolhido pelo ex-presidiário, condenado por corrupção e associação criminosa, presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para chefiar o Ministério do Trabalho.

Brasil da corrupção: Novo ministro de Lula, Luiz Marinho é condenado por nepotismo cruzado

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou, por nepotismo cruzado, o ex-prefeito de Santo André Carlos Grana e o deputado federal eleito Luiz Marinho (PT-SP). O parlamentar foi escolhido pelo ex-presidiário, condenado por corrupção e associação criminosa, presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para chefiar o Ministério do Trabalho.

Ministério Público de São Paulo alega que foram dados cargos de confiança à filha de Grana no município de São Bernardo do Campo, do qual Marinho foi prefeito. Ao mesmo tempo, a cunhada de Marinho exercia cargos de confiança na prefeitura de Santo André. A nomeação das funcionárias ocorreu com quatro meses de diferença.

No acórdão, o desembargador Bandeira Lins argumenta que “os réus violaram de forma deliberada princípios da administração pública, resultando as nomeações de encontros realizados em períodos muito próximos a cada qual e de amizade anterior entre os prefeitos correligionários”, o que caracterizaria “ato de improbidade administrativa”.

Ainda segundo o magistrado, as funcionárias não teriam qualificação nem experiência que pudessem ter sido consideradas para exercer os cargos. Os réus não teriam apresentado fatos que contrariassem as afirmações de nepotismo cruzado.

Multas e proibições
Os ex-prefeitos e seus familiares foram condenados a pagar uma multa equivalente a seis vezes o último salário. Também foram proibidos de contratar serviços por meio do poder público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios no prazo de 12 meses.

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