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domingo, 29 dezembro, 2024 12:53: am
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Associação Brasileira de indústrias Químicas culpa STF pelo colapso de oxigênio na rede pública de saúde do país

Em um documento enviado à CPI da Pandemia, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) culpa uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2020, portanto, no início da pandemia do novo coronavírus, pelo colapso de oxigênio na rede pública de saúde do país.

Associação Brasileira de indústrias Químicas culpa STF pelo colapso de oxigênio na rede pública de saúde do país

Em um documento enviado à CPI da Pandemia, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) culpa uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2020, portanto, no início da pandemia do novo coronavírus, pelo colapso de oxigênio na rede pública de saúde do país.

No documento, a Abiquim pondera que “a nítida limitação e ineficiência logística resultante da longeva ausência de investimentos suficientes na infraestrutura de transporte no país” contribuiu para o colapso, mas ressaltou que “a descentralização compulsória do combate da pandemia ratificada pelo Supremo Tribunal Federal para Estados e Municípios” foi o que “colapsou” o sistema de saúde.

“A descentralização compulsória do combate da pandemia ratificada pelo Supremo Tribunal Federal para Estados e Municípios, conferindo-lhes liberdade de atuação na gestão estratégica colapsou um cenário já deficiente, comprometendo estoques de oxigênio medicinal face ao aumento abrupto de demandas, assim como o de dezenas de liminares emitidas por Tribunais Federais e Estaduais contra as empresas produtoras de Oxigênio Medicinal, colocando-as em verdadeira situação de insegurança jurídica”, afirma a Associação, com destaque nosso.

A posição da entidade foi uma resposta a um requerimento feito pelo senador Randolfe Rodrigues, vice-presidente da CPI da Pandemia. O STF, por sua vez, se manifestou rebatendo a ideia de que a decisão tomada no ano passado tivesse prejudicado a gestão da saúde no país.

“O Supremo Tribunal Federal decidiu que estados e municípios também estavam aptos a tomar medidas de cuidados considerando a realidade de suas regiões, mas, em nenhum momento, eximiu as autoridades federais de adotarem medidas centralizadoras e que favorecessem toda a população”, diz a Corte, segundo o MyNews.

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