Vivendo no Japão em meio à crise do coronavírus chinês: se estiver tendo problemas com visto ou sofrendo discriminação
Aos estrangeiro residentes no Japão durante a pandemia do coronavírus chinês, a seguir algumas informações importante sobre as recentes alterações que afetam os pedidos de visto. Há também informações sobre questões específicas, como discriminação, violência doméstica e gravidez. Confira os links para saber que tipo de assistência está disponível.
Dúvidas sobre vistos
P: O que acontece se meu status de “temporary visitor – visitante temporário” expirar, mas eu não puder retornar ao meu país?
R: Você terá uma prorrogação de 90 dias.
Para maiores informações clique no link abaixo:
http://www.moj.go.jp/content/001316293.pdf
P: Se meu visto expirar entre março e julho ele será automaticamente prorrogado por um período de três meses?
R: Não. Mas os estrangeiros estão recebendo uma prorrogação de três meses nos pedidos de renovação de visto, tanto para a mudança de status de residência quanto para a prorrogação do período de permanência. A mudança é para ajudar a reduzir o congestionamento nos balcões de imigração. Estão elegíveis apenas para aqueles cujos vistos expiram entre março e julho de 2020, será concedida uma prorrogação de três meses a partir da data de expiração do período de estada. Em outras palavras, se o seu visto expirar em 11 de maio, você terá até 11 de agosto para solicitar sua prorrogação. A Agência de Serviços de Imigração informou a NHK World em 2 de junho que as pessoas cujo status de residência expira durante o período de três meses prorrogado não seriam consideradas ilegais e não estariam sujeitas a prisão ou detenção.
Para informações multilíngües, clique no link:
http://www.moj.go.jp/content/001316300.pdf
P: Posso continuar trabalhando durante este período de prorrogação de três meses, mesmo que meu visto tenha expirado?
R: Sim. Você pode continuar a trabalhar sob certas condições. A Agência do Serviço de Imigração, informou a NHK World em 2 de junho que durante este período de extensão especial, você tem permissão para trabalhar exatamente sob as mesmas condições do seu status anterior de residência. Entretanto, se você precisar mudar qualquer termo (natureza do trabalho, empregador, etc.), você deve primeiro consultar a Agência de Serviços de Imigração.
P: Perderei minha atual condição de trabalho ou de estudante (com permissão de trabalho em meio período) se não puder trabalhar ou estudar?
R: Não. Sua situação não será cancelada se você não puder trabalhar ou estudar devido ao impacto do coronavírus chinês. Mas você deve ser capaz de provar que você foi afetado por um dos seguintes fatores:
1. Seu empregador, ou sua empresa, suspendeu, temporariamente, as operações comerciais.
2. Você se aposentou e está procurando trabalho online, ou tem uma vaga de emprego em vista, mas não pode visitar a empresa.
3. Se a instituição de ensino em que você está matriculado estiver fechada (incluindo o caso em que a instituição em que você está matriculado estiver fechada).
4. Se a instituição em que você está matriculado fechar e não puder cumprir os procedimentos necessários para a sua admissão em outra instituição.
5. Quando a internação por doença, incluindo a COVID-19, é prolongada e você deve tirar uma licença de afastamento.
Consulte a página abaixo (somente em japonês) e, em caso de dúvida, confirme diretamente com a Agência de Serviços de Imigração. http://www.moj.go.jp/content/001319592.pdf
*Informação precisa até o dia 2 de junho
*Os procedimentos de aplicação do Visa variam, especialmente agora com a situação do coronavírus chinês.
Como os casos individuais variam, entre em contato com o escritório de imigração se você tiver alguma dúvida.
Discriminação por causa do coronavírus chinês
P: Eu vivenciei ou testemunhei discriminação ligada à COVID-19. Quem devo consultar?
R: Por favor, entre em contato com o centro de consulta multilíngue, Yorisoi Hotline, através do seu site: https://www.since2011.net/yorisoi/n2/
Seu número de ligação gratuita: 0120-279-338
(0120-279-226 para Iwate, Miyagi e Fukushima)
Ou, sua página no Facebook: https://www.facebook.com/yorisoi2foreign
Você também encontrará assistência nos seguintes sites:
Backstories: Linhas de atendimento multilíngües de coronavírus no Japão
https://www3.nhk.or.jp/nhkworld/en/news/backstories/1019/
Casos de violência doméstica
P: Eu estou sendo abusada(o) pelo meu cônjuge/parceiro(a). A quem posso recorrer para obter apoio?
R: Vítimas de violência doméstica (DV) têm muitos recursos a que procurar, incluindo consulta via telefone e mídia social. Você também pode receber serviços de intérprete no local e informações sobre abrigo.
■Consulta via mídia social, disponível 24 horas, em 11 idiomas:
https://soudanplus.jp/language.html
■Spousal Centro de Consultoria e Suporte em caso de Violência:
0570-0-55210 (somente no Japão)
Conecta você ao centro de consulta mais próximo
■Linha Direta da Violência Doméstica Plus:
0120-279-889 (somente em japonês)
Questões sobre gravidez
P: Eu estou grávida. Devo ficar preocupada?
R: Enquanto evidências sugerem que a mulher grávida não corre maior risco de ficar doente do que outros adultos saudáveis, a infecção pelo coronavírus chinês durante o terceiro trimestre pode ter a mesma progressão e gravidade que em mulheres não grávidas.
Os dados mostram que não é preciso se preocupar demais com a COVID-19 durante a gravidez. Mas deve continuar a tomar medidas preventivas como evitar multidões, lavar as mãos regularmente e cuidar de sua saúde física e emocional diária.
■Para mais informações, acesse o seguinte link multilíngue:
https://share.or.jp/english/news/for_pregnant_womencovid-19_countermeasures.html
(desde de 14 de maio de 2020).
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