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Brasil: defesa de sequestrador de Olivetto pede habeas corpus no STF

A defesa do chileno Maurício Hernandez Norambuenae protocolou, nesta segunda-feira (19), no Supremo Tribunal Federal pedido de habeas corpus contra possível extradição do preso para o Chile. O pedido será apreciado pelo ministro Celso de Mello, relator do processo que, em 2004, autorizou a extradição de Norambuena.

Brasil: defesa de sequestrador de Olivetto pede habeas corpus no STF

A defesa do chileno Maurício Hernandez Norambuenae protocolou, nesta segunda-feira (19), no Supremo Tribunal Federal pedido de habeas corpus contra possível extradição do preso para o Chile. O pedido será apreciado pelo ministro Celso de Mello, relator do processo que, em 2004, autorizou a extradição de Norambuena.

O chileno foi condenado pela Justiça de São Paulo a 30 anos de prisão por participação no sequestro do publicitário Washington Olivetto, em 2001. Em seu país, Norambuena foi condenado à prisão perpétua por ter participado do assassinato do senador Jaime Guzmán, em abril de 1991, e do sequestro de Cristián Del Rio, filho do dono do jornal El Mercúrio, em setembro de 1991. Em seu julgamento, foi acusado e condenado pelos crimes de homicídio, formação de quadrilha e extorsão mediante sequestro.

A hipótese de extradição de Norambuena vem sendo discutida desde agosto de 2002, quando o governo chileno apresentou um pedido formal ao Brasil, valendo-se do acordo de extradição de presos assinado pelos dois países.

Em agosto de 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do sequestrador com algumas ressalvas a serem cumpridas pelo governo chileno. Entre elas, o compromisso de substituir as duas penas de prisão perpétua às quais Norambuena foi condenado em seu país pela pena de no máximo 30 anos. Os ministros determinaram a substituição da pena porque a Constituição Brasileira não permite prisão perpétua para o crime de sequestro.

Hoje, à Agência Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que o governo chileno se comprometeu a não submeter Norambuena a penas não previstas na Constituição brasileira.

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