Brasil do absurdo: comissão aprova transferência do Coaf para o Ministério da Economia
Por 14 votos a 11, a comissão especial mista que analisa a Medida Provisória da Reforma Administrativa (MP 870/19) decidiu tirar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e transferi-lo para o Ministério da Economia.
Foram os seguintes os votos para retirar o COAF do Ministério da Justiça:
- Senador Ciro Nogueira (PP)
- Senador Nelsinho Trad (PSD)
- Sena Jean Paul Prates (PT)
- Senador Rogério Carvalho (PT)
- Senador Jayme Campos (DEM)
- Deputado Valtenir Pereira (MDB)
- Deputado Camilo Capiberibe (PSB)
- Deputado Célio Silveira (PSDB)
- Deputado Arthur Lira (PP)
- Deputado Marx Beltrão (PSDB)
- Deputado Subtenente Gonzaga (PDT)
- Deputado Alexandre Padilha (PT)
- Deputador Luiz Carlos Motta (PR)
- Deputado Elmar Nascimento (DEM)
A permanência do Coaf na pasta comandada por Sergio Moro era defendida pelo ministro. A mudança teve o apoio dos partidos do chamado centrão (DEM, PP, PSD, PR, PTB, PRB, Pros, Podemos e Solidariedade) e da oposição.
Criado em 1998, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Coaf é uma órgão de inteligência financeira do governo federal que atua principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.
Demarcação
A comissão também aprovou, por 15 votos a 9, emenda para que a demarcação de terras deixe de ser uma atribuição do Ministério da Agricultura (Mapa). Os parlamentares decidiram suprimir do texto da MP o trecho que transferia essa responsabilidade ao Mapa. O retorno da Fundação Nacional do Índio (Funai) ao Ministério da Justiça já estava previsto no relatório do líder de governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentado na última terça-feira (7). Com a nova emenda, a demarcação de terras voltará a ser responsabilidade da Funai.
Tramitação
A votação desta quinta-feira foi apenas a primeira etapa da MP que trata da reforma administrativa. As mudanças aprovadas hoje ainda precisam ser também aprovadas pelo plenário da Câmara e depois pelo do Senado. Para não expirar, o texto de conversão da medida provisória precisa ser ter a votação concluída nas duas Casas até o dia 3 de junho.
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