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quinta-feira, 7 novembro, 2024 8:33: pm
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Brasil: Temer e filha viram réus por lavagem de dinheiro em SP

A Justiça Federal de São Paulo aceitou nesta quinta-feira (4), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o ex-presidente da República, Michel Temer, e sua filha, Maristela Temer, sob acusação do crime de lavagem de dinheiro. Também tornaram-se réus pelo mesmo delito João Baptista Lima Filho, conhecido como coronel Lima, e sua esposa, Maria Rita Fratezi, controladores da empresa Argeplan.

Brasil: Temer e filha viram réus por lavagem de dinheiro em SP

A Justiça Federal de São Paulo aceitou nesta quinta-feira (4), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o ex-presidente da República, Michel Temer, e sua filha, Maristela Temer, sob acusação do crime de lavagem de dinheiro. Também tornaram-se réus pelo mesmo delito João Baptista Lima Filho, conhecido como coronel Lima, e sua esposa, Maria Rita Fratezi, controladores da empresa Argeplan.

“A narrativa [da denúncia do MPF] é clara o suficiente para permitir o exercício do direito de defesa e os fatos narrados configuram, em tese, infração penal. A denúncia é ainda lastreada em indícios mínimos de autoria e de materialidade da infração penal imputada aos acusados”, disse na decisão o juiz federal substituto da 6ª Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Diego Paes Moreira.

Segundo a denúncia do MPF, Maria Rita Fratezi e Maristela Temer, entre os anos de 2013 a 2015, sob a orientação e comando do ex-presidente Temer e do coronel Lima, teriam ocultado e dissimulado a origem de R$ 1,6 milhão, empregando o valor na reforma da residência de Maristela , na capital paulista.

De acordo com a acusação, o montante não pertencia a filha de Temer e foi obtido em decorrência de crimes contra a administração pública praticados pela empresa Argeplan. O MPF destaca que o escritório da Argeplan, na vila Madalena, zona oeste da capital, foi o local de entrega de duas remessas de propina pagas em 2014 pela JBS e pela empreiteira Odebrecht, no valor somado de R$ 2,4 milhões.

A defesa do ex-presidente Michel Temer disse em nota que a denúncia do MPF não é baseada em provas idôneas e é “infame”. De acordo com o advogado Eduardo Carnelós, os fatos relacionados à reforma foram indevidamente inseridos no inquérito que apurava irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos.

“Naquela fase, a filha do ex-presidente foi ouvida e prestou todos os esclarecimentos quanto à origem dos recursos utilizados nas obras, e agora, sem promover investigação sobre as explicações por ela apresentadas, o MPF-SP formulou a denúncia a galope, logo depois que os mesmos fatos foram usados pelo MPF-RJ para requerer e obter a decretação da prisão de Temer”.

A defesa dele afirmou ainda que nenhum dinheiro fruto de corrupção foi empregado na obra da reforma, já que, de acordo com o advogado, o ex-presidente não recebeu dinheiro dessa espécie. “Essa acusação estapafúrdia revela, além do desrespeito de seus autores pelo Direito, o propósito vil de usar a filha de Michel Temer para atingi-lo, o que merece o repúdio de quem, mesmo em relação a adversários políticos, preserva íntegro o senso de decência”.

O advogado da filha de Temer, Fernando Castelo Branco, disse em nota que aguarda o acesso integral dos autos do processo. De acordo com a defesa, a acusação é infundada. “Reitera que a origem dos valores utilizados para a reforma de sua residência é lícita e jamais participou de qualquer conduta voltada à lavagem de dinheiro, conforme será cabalmente demonstrado”, disse.

Os advogados Cristiano Benzota e Maurício Leite, que defendem o coronel Lima e a esposa, foram procurados e ainda não responderam. Quando o MPF apresentou a denúncia, eles disseram em nota que o ministério havia sido precipitado, tendo em vista que os autos da investigação do inquérito dos portos e seus desdobramentos “ficaram por mais de quarenta dias com a Procuradoria-Geral da República”.

“Mesmo após extensa avaliação, os remeteu para a primeira instância para que fossem instaurados inquéritos policiais, o que demonstra a inexistência de provas dos supostos crimes e, quando muito, apenas a necessidade de continuidade das investigações, que sequer foram realizadas”.

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