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Justiça suspende adoção de placas de veículos do Mercosul

A desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu, em decisão liminar, a adoção das novas placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul. As novas placas seriam implementadas no Brasil até 1º de dezembro.

Justiça suspende adoção de placas de veículos do Mercosul.

A desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu, em decisão liminar, a adoção das novas placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul. As novas placas seriam implementadas no Brasil até 1º de dezembro.

A decisão atende a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).

Na decisão, a desembargadora argumenta que as resoluções nº 729/18 e 733/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a desembargadora, a atribuição é conferida aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados.

Para a desembargadora, a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao monopólio no setor. “Entretanto, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento”, diz na decisão.

Além disso, a desembargadora ressalta que a União não criou o sistema de consultas e de intercâmbio de informações de veículos em circulação no Mercosul. Na decisão, a desembargadora diz que a União reconhece que o sistema não foi implementado no Brasil e “sua defesa se restringe a reduzir a importância da providência”.

A desembargadora cita a argumentação da União de que informação da área técnica do Denatran considera não ser um impeditivo para adoção das novas placas a criação do sistema. Isso porque seriam necessárias apenas adaptações ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), sistema já existente e em pleno funcionamento.

“Ora, não é o Denatran ou o Judiciário ou a agravante [quem entrou com a ação na Justiça] que definem a importância da criação do sistema integrador, mas é uma condicionante que vem expressa no próprio tratado [do Mercosul]”, destaca a desembargadora. Ela acrescenta que é “impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado”.

Em maio deste ano, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a produção das placas foi publicada no Diário Oficial da União. Por essa resolução, as novas placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º de dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que estejam em processo de transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

 

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