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quinta-feira, 21 novembro, 2024 9:17: pm
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Violência Doméstica no Japão, o que fazer?

Violência Doméstica no Japão, o que fazer? Hoje vim falar sobre um assunto muito delicado, e passar informações que serão muito úteis caso um dia aconteça com algum de nós.

É sobre o DV (Domestic Violence) como é conhecido aqui no Japão a Violência Doméstica.

Vamos lá!

Não adianta você ir na polícia quando levou um tapa no rosto ou um chute na barriga. A polícia não vai se meter, só se você estiver quase morrendo, essa é a realidade aqui.

O que você tem que fazer é ir, imediatamente, ao médico, mesmo que seja de ambulância. Chegando lá você deve dizer que foi DV, no hospital mesmo eles vão te fazer várias perguntas, e uma dessas e se você vai querer denunciar.

Não tenha pena e diga que sim! E dê um jeito de levar seus filhos com você, vai ser muito importante eles estarem com você. (Vou explicar depois o por que)

Bem, o médico vai expedir um SHINDANSHO – atestado médico, declarando que você sofreu violência doméstica, e, dependendo do hospital, eles já avisam a polícia que você estará indo fazer a ocorrência; dependendo do seu estado, a própria polícia vem até o hospital para pegar o seu depoimento.

Caso seja necessário você ir até a delegacia, não se esqueça que precisará de 3 ATESTADOS ORIGINAIS, (para a polícia, para o katei saibansho (tribunal da família) e para prefeitura)

Apos a denúncia feita, vá para prefeitura.

Isso mesmo, com o seu atestado e o Boletim de Ocorrência, fornecido pela polícia,
na prefeitura, procure os MINKAN SHELTERS, (abrigo para mulheres e crianças que sofreram DV), eles são obrigados a te dar a proteção sob sigilo total de lei.

A partir do momento que a prefeitura estiver ciente de tudo o que aconteceu, não adianta ninguém (nem quem more com você ) tentar achar o seu endereço, ou descobrir onde você está, e sigilo absoluto.

Saindo da prefeitura, vão te encaminhar para um Shelter (abrigo), no mínimo 20km de distancia da sua residência.

Esse SHELTERS são apartamentos normais, mobiliados, a única coisa que você vai precisar, até tudo ser resolvido são suas roupas e suas crianças. (Não se preocupe com as refeições eles darão uma cesta básica, e nos primeiros dias ou até semanas, os responsáveis trazem a refeição pronta).

Bem, supondo que você foi para o hospital de madrugada, passou pela polícia e prefeitura, até chegar ao SHELTER, já terá transcorrido um 1 dia inteiro.

Próximo passo a ser tomado:

Dar entrada no tribunal da família para você ser protegida por lei.

Para sua proteção e de seus filhos: SEKKIN KINSHI MEIREI (ordem judicial que o acusado (agressor) não pode chegar perto da vítima)

Nessa lei, inclui a proteção da mãe e dos filhos. Quem vai decidir o período que o acusado não poderá chegar perto é o juiz (porém, o período mínimo é de 6 meses).

Junto com essa ordem será emitido o Hogomeirei (provavelmente a prefeitura já dará os papéis e indicará ) e também uma ordem de que nem por telefone, o acusado poderá tentar contato, se infringir, será, imediatamente, preso, e cumprirá a pena.

Se nesse meio tempo o agressor já for preso, a lei começará ser aplicada partir do dia que ele for solto, e o tribunal irá lhe enviar todos os papéis do dia da soltura e de que dia até que dia a lei será aplicada.

Bom se até aqui for tudo bem, você precisará, no mínimo, de 3 dias, para tirar esse peso de suas costas.

ATENÇÃO

Por que é importante que seus filhos estejam com você!
SIMPLESMENTE POR QUE SE VOCÊ FOR SOZINHA FAZER TUDO ISSO, NESSE MEIO TEMPO O JUIZADO DE MENORES IRÁ APLICAR A LEI DE PROTEÇÃO PRIMEIRO, LEVANDO SEUS FILHOS PARA UM ABRIGO, ATÉ O JULGAMENTO TERMINAR.
Por isso é importante sempre estarem juntos!

Lembrando que DV NÃO É SÓ NA MULHER E SIM, NAS CRIANÇAS TAMBÉM.

Depois de todos esses procedimentos, você tem que dar entrada na separação, deixar todos os documentos traduzidos, trocar as crianças de escola, ir pegar as suas coisas no apartamento, e provavelmente, para sua segurança, trocar de emprego também.

E não se esquece, para não ter possíveis problemas de renovação de passaporte dos seus filhos LEVE TODOS OS DOCUMENTOS ATÉ O CONSULADO, E DEIXE A JUSTIÇA BRASILEIRA CIENTE DO ACONTECIDO.

Sobre estar sem dinheiro, não se preocupe, a prefeitura ajudará com um valor até 500,000 mil ienes, para você se reerguer.(RINJIKOSODATEKYUFUKIN)

Com essa lei aplicada, nunca, nenhum dado seu será passado para terceiros, e se algum amigo ou familiar passar seu endereço serão presos também, pela lei da privacidade.

Tem muitas outras coisas que poderia citar para ajudar, mas a matéria ficaria muito longa, porém, estes são os passos básicos que você deverá proceder, caso seja vítima de Violência Doméstica.

Vou deixar o site de todos os SHELTERS de todas as províncias, e o link do tribunal da família que já contém arquivos em pdf ou world dos documentos que você tem que preencher!

SHELTERS – http://www.gender.go.jp/policy/no_violence/e-vaw/soudankikan/pdf/center.pdf

TRIBUNAL – http://www.courts.go.jp/tokyo/saiban/minzi_section09/dv/

Espero ter ajudado, e boa sorte para quem estiver passando por situações assim.

É difícil e doloroso, mas PASSA!

Radio Shiga by Camille Nishida

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