Corte japonesa reconhece o “direito a ser esquecido”, em caso contra a Google. Um tribunal em Saitama reconheceu o “direito a ser esquecido” – a primeira decisão desse tipo no Japão – em um caso apresentado por um homem exigindo que a Google Inc. removesse reportagens de três anos atras, de sua prisão em conexão com a prostituição infantil e pornografia, de acordo com documentos judiciais.
Esta é a primeira vez que um tribunal japonês emite uma decisão referente ao “direito de ser esquecido” ao ordenar a remoção de informações pessoais através da Internet, disseram especialistas legais. Em decisões passadas a exigência da remoção dos resultados de pesquisa citavam o direito à privacidade.
O “direito a ser esquecido” tem chamado a atenção desde que um Tribunal de Justiça Europeu, em 2014, deu ganho de causa a homem espanhol que tinha exigido que a Google excluísse os resultados de pesquisa a respeito de apreensão ocorrida em sua propriedade.
A recente decisão do tribunal no Japão, emitida em 22 de dezembro de 2015, poderá reforçar o debate, dentro do Japão, sobre onde se encontrar o equilíbrio entre o direito de ser esquecido, o direito do público de saber das notícias e a liberdade de expressão.
O Juiz Presidente do Tribunal Distrital de Saitama, Hisashi Kobayashi, decidiu que, dependendo da natureza de um crime, o direito a ser esquecido deve ser reconhecido com o passar do tempo.
“Os criminosos que foram expostas ao público devido a relatos da mídia, de sua detenção, têm direito ao benefício de ter a sua vida privada respeitada e sua reabilitação sem impedimentos”, disse Kobayashi.
“Na sociedade moderna,” disse o Juiz, “é extremamente difícil viver uma vida calma, uma vez que a informação é publicada e compartilhada na Internet, o que deve ser considerado para determinar se (a informação) deve ser excluída.”
O caso envolve um homem condenado por violar a lei de prostituição infantil e pornografia e que foi multado em ¥ 500 mil. Ele declarou que seus direitos pessoais foram desrespeitados quando a notícias, de mais de três anos, aparece sempre que seu nome e endereço são inseridos no motor de buscas Google.
Em junho passado, o Tribunal do Distrito de Saitama ordenou ao Google que removesse os resultados de busca na Internet que incluem relatos da mídia sobre a prisão do homem, dizendo que seu direito à reabilitação estava sendo violado. A Google se opôs à ordem judicial.
A decisão provisória foi emitida pelo mesmo tribunal após re-examinar o caso. A Google já recorreu da decisão de remover velhas notícias, no Tribunal Superior de Tóquio.
De acordo com os envolvidos no caso, os registros da prisão do homem já não aparecem nos resultados de pesquisa da Google.
Fonte: The Japan Times http://www.japantimes.co.jp/news/2016/02/27/national/crime-legal/japanese-court-recognizes-right-to-be-forgotten-in-suit-against-google/#.VtKi7eaiyyM
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