Brasil: Senado aprova nova Lei de Migração e texto vai a sanção presidencial.
A lei tipifica como crime a ação de traficantes que promovem a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro e fixa como punição ao tráfico de pessoas a reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A sanção pode ser agravada se houver violência. A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se houver razões no país de origem que coloquem sua vida e integridade pessoal em risco.
Embora o texto original do projeto fosse do Senado, a matéria passou por diversas alterações na Câmara. Em seu retorno à Casa originária, a proposta foi mantida sem muitas alterações em relação ao texto aprovado pelos deputados, mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), fez alguns ajustes.
Um deles foi a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional. Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.
Também foram mantidas partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que haviam sido retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente decidir sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.
Polêmicas
Apesar de aprovada, alguns pontos da nova Lei de Migração geraram polêmica entre os senadores. Um deles foi criticado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que questionou o trecho do texto que garante aos povos indígenas o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independentemente das fronteiras criadas depois. Para Caiado, isso significa “escancarar as fronteiras” do Brasil e pode facilitar o tráfico de drogas, especialmente vindas da Venezuela, da Colômbia e do Paraguai.
Tasso Jereissati afirmou que os direitos originários desses povos são garantidos pela Constituição e que o objetivo do artigo é garantir a circulação a povos que desconhecem as marcas de fronteira fixadas pelo homem branco. Esses grupos, segundo o relator, não podem sofrer constrangimento ao se mover para caçar ou pescar, por exemplo.
Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
Edição: Luana Lourenço
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